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Assembleia permanente contra a retirada de direitos

21 de novembro de 2017

Os professores do setor privado de ensino de Minas Gerais estão, desde 1º de novembro, mobilizados em torno da campanha reivindicatória 2018. Assembleias permanentes e itinerantes estão sendo realizadas em todo o estado para discutir e aprovar a pauta de reivindicações que será entregue aos sindicatos patronais.

Algumas diretrizes já foram definidas, como a manutenção de todas as conquistas da categoria, a valorização da profissão docente e a necessidade de fortalecer a luta sindical e de o Sinpro Minas representar todos os professores, independentemente da forma de contratação de trabalho.

“As negociações com os donos de escolas são sempre difíceis, pois eles insistem em precarizar o que foi conquistado ao longo dos anos, com muita luta, com prejuízos para a qualidade da educação e as condições de trabalho e vida dos professores. Mas estamos convencidos, e as nossas assembleias comprovam isto, de que os professores continuarão firmes na luta pela valorização do seu trabalho e por nenhum direito a menos”, ressaltou a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato.

Durante as assembleias, a categoria tem discutido os graves prejuízos da reforma trabalhista e a importância de manter a luta sindical por melhores condições de vida e trabalho dos professores.

“Nós sabemos que um dos pilares dessa reforma, aprovada pelo governo Temer a pedido do empresariado, é enfraquecer a organização sindical para forçar os empregados a aceitar, no local de trabalho, retirada de direitos e condições inferiores à legislação. Os professores estão cientes dissso. Mas eles sabem também que a luta coletiva, via sindicato, é a única forma de enfrentar com êxito qualquer negociação e a tentativa de retirada de direitos por parte dos donos de escolas. Individualmente, o trabalhador não terá força”, ponderou Valéria Morato, ao falar sobre a importância da manutenção financeira do Sinpro Minas e da mobilização permanente da categoria.

É preciso fortalecer nossa luta!

A intenção do governo ilegítimo de Temer é entregar o país para o grande capital, privatizando nossas riquezas, como já fez com parte do Pré-Sal e da energia elétrica, além de atacar o movimento indígena e o quilombola. São muitas medidas que desconsideram os direitos do povo brasileiro em sua diversidade.

A reforma trabalhista é mais uma delas. Em vigência desde 11 de novembro, a lei altera mais de 100 artigos da CLT. Representa, conforme diversos juristas, o maior ataque aos direitos dos trabalhadores brasileiros em toda a história. Ao retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical e ao liberar a empresa para realizar os acertos de seus funcionários demitidos sem necessidade de homologação na entidade de classe, a reforma legitima a opressão patronal e sufoca o movimento sindical.

Além disso, o/a trabalhador/a que entrar na Justiça e perder pagará os custos do processo. Tudo para dificultar a vida do/a trabalhador/a e favorecer o empresariado. Por isso, a organização sindical se torna cada vez mais imprescindível e essencial. Sozinho/a, ficará impossível ao/à trabalhador/a se contrapor a todas essas arbitrariedades.

Sinpro Minas, presente!

O Sinpro lutou muito para que todas essas leis não fossem aprovadas. Foram manifestações nas ruas, nas redes sociais, nos meios de comunicação alternativos, nas portas das escolas e principalmente, no Congresso Nacional, através das suas entidades nacionais: CONTEE e CTB.

Para seguir na luta contra a a retirada de direitos, é fundamental a participação de toda a categoria. Se informe corretamente para fortalecer nossa luta. E sindicalize-se, pois sozinho/a ninguém vence a opressão! Só a união de todos/as os/as trabalhadores/as e o fortalecimento dos sindicatos, que estão sendo duramente atacados, poderão combater essas reformas. A hora é de manter sua sindicalização e estimular outros/as professores/as a se sindicalizarem.

Confira abaixo o parecer do Departamento Jurídico do sindicato, que reafirma a obrigatoriedade de a rescisão dos contratos de trabalho dos professores do setor privado de ensino ser feita com a assistência do Sinpro Minas.

A homologação  do contrato de trabalho com a assistência do sindicato

Uma das polêmicas criadas em torno da Lei Federal nº 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017 é a intertemporalidade da norma referente ao contrato de trabalho. Primeiro, a lei já sancionada pelo Executivo Federal, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, não contava o alcance da norma sobre os contratos de trabalho celebrados antes da vigência da referida  lei.

Assim, não há que cogitar da aplicação da nova norma aos contratos de trabalho em vigor até o inicio da sua entrada em vigor, ou seja, os contratos de trabalho assinados até o dia 10 de novembro de 2017 não podem ser alcançados pela nova legislação. Entretanto, foi editada, em 13 de novembro, a medida provisória nº 808/2017, que, em seu artigo 2º, determina que as normas da Lei 13.467/2017 atingem os contratos de trabalho anteriores e em vigor no prazo de vigência da nova lei.

Esse dispositivo legal tem que ser anulado pelo Poder Legislativo posto que afronta a Carta Constitucional de 1988, e a própria CLT, como  o artigo 5º, XXXVI, que garante a irretroatibilidade da lei frente ao direito adquirido e o artigo 7º, VI,   que garante a irredutibilidade,  bem como o artigo 9º da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na CLT. Já o artigo 468 da CLT veda qualquer alteração contratual que implique em prejuízo para o trabalhador. Isso só para enumerar  alguns dispositivos que anulam a redação dada pela MP 808/2017, sem mencionar a contradição com princípios informadores da norma constitucional e legal.

Como se trata de Medida Provisória, o Legislativo pode promover as alterações que julgar necessárias, pois, sendo Medida Provisória deverá ser apreciada na Câmara e no Senado, ocasião em que pode e deve receber emendas para restaurar as garantias constitucionais ultrajadas na MP.

Contudo, enquanto não tenhamos a manifestação do Legislativo, a norma pode e deve ser questionada. O nosso ordenamento jurídico adotou o controle de constitucionalidade difuso, desta forma, o Judiciário Trabalhista deve ser provocado para deslindar a questão e, certamente, vai se orientar pela Constituição e os princípios que dão forma à norma, declarando a flagrante inconstitucionalidade da muticitada Medida Provisória.

Quanto às homologações das rescisões dos contratos de trabalho, entendemos que, quando da assinatura do contrato de trabalho, as normas  orientadoras já estão dadas, assim, todo o contrato de trabalho assinado até a vigência da lei 13.467/2017 deve cumprir a norma contida na CLT. A CLT, no artigo 477, versava que os pedidos de demissão ou recibo de rescisão do  contrato de trabalho só teria validade com a assistência do sindicato da categoria profissional.

O direito à assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho (homologando ou não) incorpora ao contrato de trabalho do empregado e não pode ser alterado, posto que traz um visível prejuízo ao trabalhador, que não pode contar com a assistência de seu sindicato. Portanto, a Lei 13.467/2017, mesmo revogando o parágrafo 1ª do artigo 477 da CLT, não pode alcançar os contratos em vigor até o dia 10 de novembro de 2017. Assim, as recisões de contratos dos empregados contratados até a vigência da Lei 13.467 deverão necessariamente  ser homologadas no sindicato da categoria profissional .

Destarte a rescisão dos contratos de trabalho dos professores da rede particular de ensino, só terão validade com a assistência do Sinpro ou dos órgãos previstos no parágrafo 1º do artigo 477 da CLT.

Assim, salvo melhor juízo, 

nos parece,

Cândido Antônio de Souza Filho

OAB/MG 81.754

Clique aqui e acesse em PDF o Intervalo 552 – Campanha reivindicatória 2018: Assembleia permanente contra a retirada de direitos

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