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Ataque contra os trabalhadores: a reforma trabalhista em 6 tópicos

11 de maio de 2017

Confira 6 dos muitos tópicos da reforma trabalhista proposta pelo governo golpista Temer (PMDB) que retiram direitos históricos dos trabalhadores.

1 – ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
Uma das principais proposições da reforma trabalhista é dar força de lei aos acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas, priorizando-os sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerada por muitos uma legislação rígida.

A medida permite mudanças em doze pontos específicos, que dizem respeito ao salário e à jornada de trabalho. Não podem ser negociadas normas relativas a FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, bem como condições de segurança e higiene do trabalho.

O governo golpista Temer (PMDB) defende que a mudança dará mais autonomia aos trabalhadores durante as negociações e fortalecerá o movimento sindical, além de gerar mais empregos. O projeto é apoiado principalmente pelo empresariado e por alguns sindicatos, sobretudo os patronais.

Por outro lado, a reforma encontra resistência no Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho e em alguns partidos políticos, que defendem que a reforma fere direitos fundamentais, historicamente garantidos pela CLT.

2 – CONTRATO TEMPORÁRIO
Uma das mudanças já efetuadas na legislação trabalhista em 2017 refere-se à regras do trabalho temporário. O tempo dos contratos temporários foi ampliado para 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por outros 90 dias. Até março de 2017, o trabalhador temporário podia ser contratado por 90 dias, prorrogados pelo mesmo período. Para ampliação do prazo, será necessário pedir permissão ao Ministério do Trabalho.

Os trabalhadores temporários são contratados por empresas de trabalho temporário que os colocam à disposição de outras empresas. Eles possuem direitos equiparados aos dos trabalhadores em regime CLT: salário equivalente à dos empregados da mesma categoria, FGTS, horas extras, adicionais, entre outros. O tempo de trabalho temporário também conta para a aposentadoria.

A principal diferença entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores celetistas é que, no caso do temporário, existe um prazo determinado para o fim do trabalho. Outra diferença é que, ao sair da empresa, o trabalhador temporário não recebe as verbas rescisórias por demissão sem justa causa. É importante saber também que o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

3 – JORNADA DE TRABALHO
Se a reforma trabalhista for aprovada, as novas regras permitirão que trabalhadores e empregadores possam negociar, através de acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. Hoje, há um limite máximo de 44 horas semanais, sendo duas dessas cumpridas como hora extra. Pela nova regra, trabalhadores poderão cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extra.
A proposta também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador poderá exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida. Ou seja, na prática, o trabalhador poderá cumprir a jornada semanal em quatro dias. Essa distribuição de jornada de trabalho, conhecida como 12×36, já é exercida em algumas profissões, como na área de saúde e segurança.

Essa sem dúvida está entre as medidas mais polêmicas da reforma trabalhista. Enquanto alguns especialistas defendem que a proposta não é tão novidade assim, outros argumentam que a medida não leva em consideração outros aspectos da vida do trabalhador, como o tempo gasto em deslocamento, que somado às 12 horas diárias de trabalho resultaria em até 16 horas diárias gastas somente em função do trabalho.

4 – REGIME PARCIAL DE TRABALHO
Outro ponto da reforma trabalhista é a alteração nas regras do regime parcial de trabalho. Hoje, as empresas podem contratar trabalhadores em jornadas parciais de até 25 horas semanais, não sendo permitido o cumprimento de horas extras.
A proposta do governo prevê a ampliação da jornada parcial de trabalho para até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra, ou para até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras.

Outra mudança é o aumento do período de férias para 30 dias independente do número de horas trabalhadas, igualando o tempo de férias do regime parcial com o do regime integral de trabalho. Uma terceira mudança é a possibilidade de troca de ⅓ do período de férias por pagamento financeiro.

5 – TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO
Outra medida considerada parte da reforma trabalhista é a regulamentação da terceirização do trabalho. Aprovada e sancionada separada das demais medidas, em março de 2017, a lei da terceirização permite que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas. Antes, a regra valia apenas para as atividades-meio, aquelas não consideradas a principal atividade da empresa, como por exemplo limpeza e segurança.

Pela antiga legislação, o funcionário terceirizado poderia cobrar pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada, quanto da empresa que a contratou. Agora, os direitos trabalhistas só poderão ser cobrados junto à empresa contratante quando esgotados todos os recursos de cobrança contra a empresa terceirizada.

Os defensores da terceirização afirmam que a mudança permitirá o aumento da produtividade das empresas, a redução dos custos e maior flexibilidade para realizar contratações. Além disso, garantem que a terceirização proporcionará melhores condições de trabalho e trará mais proteção aos empregados terceirizados.
Contudo, os que são contrários à mudança afirmam que ela resultará em piores condições de trabalho, já que os trabalhadores terceirizados ganham em média 25% a menos e trabalham mais horas na semana do que empregados não terceirizados. Além disso, argumentam que a nova legislação dificultará que terceirizados reclamem seus direitos na justiça.

6 – ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO DIFICULTADA
Hoje, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos tem direito a assistência judiciária gratuita, no caso de acionar a Justiça do Trabalho. Com a reforma, porém, as coisas não continuarão dessa forma. O benefício da assistência gratuita ficará limitado a quem recebe menos que 40% do teto do INSS (hoje em R$ 5.531,31). Acima disso, o trabalhador terá de arcar com custos com advogado, elaboração de laudos periciais, caso sejam necessários.

O trabalhador que faltar a alguma sessão de um processo trabalhista terá de arcar com as custas, a não ser que apresente justificativa dentro de 15 dias. Isso valerá mesmo para o beneficiário da justiça gratuita. Além disso, o reclamante precisará declarar de antemão o valor que pretende reaver com o processo, o que demandará o serviço de um contador. Também passará a ter punição a parte que agir de má-fé durante o processo, podendo ser condenado a multa de até 10% do valor da causa.

O projeto de reforma trabalhista tem efeitos diretos sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que terá mais dificuldade para emitir súmulas: pelo menos dois terços dos ministros precisam aprovar a criação ou alteração da súmula, que antes disso precisará ter sido aprovada por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas do tribunal.

Assessoria de Comunicação Social – CTB Educação – RS

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