O calendário de distribuição de bolsas de estudo 2010 já está disponível. Para acessá-lo, clique nas setas no final da página.

 

Professor (a), sua presença no sindicato é muito importante! Na distribuição/renovação de bolsas, priorize sua vinda ao Sinpro Minas.

  • Confira abaixo o vídeo que faz uma breve retrospectiva das principais atividades em que o sindicato esteve presente nos últimos três anos.

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    Leia com atenção:

    1 - DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT), TEM DIREITO À BOLSA:
    - Professor(a) sindicalizado(a) e em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino;

    - Professor(a) aposentado(a) que tenha trabalhado os últimos 5 (cinco) anos antes da aposentadoria na rede privada de ensino.

    Observação: 
       
        Para ter direito à bolsa de estudos o(a) professor (a) deverá estar em dia com a taxa social, que corresponde a 1,5% da remuneração mensal bruta, e com a contribuição sindical.

        O(a) professor(a) admitido(a) em outra escola deve comunicar ao Sinpro Minas, para que a taxa social seja atualizada. Caso contrário, o(a) professor(a) estará em débito.
    2 - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO BENEFÍCIO:
    - A distribuição das bolsas obedecerá à ordem crescente do número de matrícula no Sinpro Minas. O(a) professor(a) que comparecer após o dia e/ou horário estabelecidos no calendário será atendido por ordem de chegada, após o atendimento dos(as) professores(as) daquele horário.

    - Para agilizar o processo de renovação de bolsas, as carteiras dos associados serão recolhidas às 8h00, 9h00, 10h00, 11h00, 14h00, 15h00 e 16h00.

    - No seu dia e horário definidos no calendário, o(a) professor(a) deverá apresentar a carteira de associado até 20(vinte) minutos após o início da renovação.

    3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    1- Carteira Profissional atualizada (inclusive com anotação da contribuição sindical);

    2- Carteira de associado do Sinpro Minas;

    3- Cópia da boleta da mensalidade e/ou matrícula da escola onde o aluno estuda;

    4- Termo de autorização do desconto da taxa social em folha;

    5- Contra-cheque referente a cada contrato de trabalho;

    6- Cópia da certidão de nascimento dos filhos ou de casamento (caso o cônjuge seja o beneficiário da gratuidade);

    7- Documento comprobatório dos dependentes reconhecidos pela legislação previdenciária (para filhos adotivos).


    Observação:

    - O(A) professor(a) aposentado(a) que continua com contrato em estabelecimento de ensino na rede privada deverá apresentar também um contra-cheque recente (além da carteira de trabalho atualizada).

    - O(A) professor(a) aposentado(a) que não tem contrato em estabelecimento de ensino deverá apresentar carteira de trabalho.


    ATENÇÃO:

    O(A) professor(a) que reside em cidade onde não tenha sede do Sinpro Minas e que não possa comparecer pessoalmente poderá enviar os documentos seguintes pelo Correio: xerox da carteira de trabalho (páginas que constam foto, dados pessoais, todos os contratos de trabalho e a página posterior em branco, contribuição sindical e anotações gerais, caso existam); xerox do contracheque de todas as escolas onde o professor leciona; cópia da certidão de nascimento ou casamento; boleto da mensalidade e/ou matrícula da escola em que o(a) aluno(a) estuda.

    -    Não serão aceitos pedidos de renovação de bolsas por fax e e-mail.


    4 - DÚVIDAS FREQÜENTES:
    Existe transferência de bolsa?
    Não. Se o aluno transferir de escola perde o direito à bolsa. Nesse caso, tem que pleitear novamente.


    Posso transferir a bolsa para outro aluno?

    Não. A bolsa é intransferível.


    O que significa 1ª, 2ª e 3ª chamadas?


    - Na 1ª chamada, só poderão requerer benefícios aqueles(as) professores(as) que não possuem nenhuma bolsa expedida pelo Sinpro Minas, seja no próprio estabelecimento onde lecionam, seja em qualquer outro estabelecimento.

    - Na 2ª chamada, só poderão requerer benefícios os(as) professores(as) que possuem uma bolsa expedida pelo Sinpro Minas, seja no próprio estabelecimento onde leciona, seja em qualquer estabelecimento.

    - Na 3ª chamada, todos(as) os(as) professores(as) poderão requerer benefícios, inclusive aqueles(as) que já possuem duas ou mais bolsas de estudos expedidas pelo Sinpro Minas. Nessa ocasião, poderão requerer um ou mais benefícios.


    Existe distribuição e renovação no site?

    Não. A distribuição e renovação ocorrem nas sedes do Sinpro Minas. Somente o calendário estará disponível no site.


    A quantidade de bolsas pode ser informada por telefone ou internet?

    Não. A informação sobre a quantidade de bolsas não pode ser fornecida pelo telefone ou internet.

    Clique aqui e acesse mais dúvidas frequentes



    Calendário:



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