O calendário de distribuição de bolsas para o ano de 2012 está disponível.

Para acessá-lo, é só clicar nas setas no final da página.


O período de distribuição de bolsas para todos os segmentos de ensino, válidas para 2012, será de 1º de fevereiro a 10 de março de 2012.

Como a Convenção Coletiva de Trabalho, relativa à área de abrangência do Sinpro Minas, já foi assinada em abril de 2011, com validade para 2012, o requerimento, fornecido pelo sindicato, terá aceitação imediata pelas escolas. 


A bolsa será retroativa à matrícula, exceto para os cursos de idiomas. É necessário que o professor entregue o requerimento de bolsa na escola até a data-limite - 15 de março de 2012.

Mais informações sobre bolsas: (31) 3115 3003. 

Paz nas escolas
Professor (a), confira abaixo o vídeo da campanha pela paz nas escolas, que começou em outubro de 2011 a ser veiculado na mídia e em outros espaços, entre eles as redes sociais.


Para mais informações sobre a campanha, clique aqui.


 


Leia com atenção:

1 - PERÍODOS DE DISTRIBUIÇÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS


DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

  • FEVEREIRO: Nível Superior, Colégio, Pré-vestibular, Preparatório e Curso Livre.

  • JUNHO: Distribuição e  Renovação de Idiomas.

  • AGOSTO: Nível Superior, Pré-vestibular, Preparatório e Curso Livre.

  • DEZEMBRO: Distribuição de Idiomas e Cláusula 22.



RENOVAÇÃO DE BOLSAS

  • A renovação de todas as bolsas é feita em NOVEMBRO. Exceto: pré-vestibular e preparatório.

  • As bolsas de Idiomas são renovadas semestralmente, em JUNHO e NOVEMBRO.

2 - DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT), TEM DIREITO À BOLSA:
- Professor(a) sindicalizado(a) e em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino;

- Professor(a) aposentado(a) que tenha trabalhado os últimos 5 (cinco) anos antes da aposentadoria na rede privada de ensino.

Observação: 
   
    Para ter direito à bolsa de estudos o(a) professor (a) deverá estar em dia com a taxa social, que corresponde a 1,5% da remuneração mensal bruta, e com a contribuição sindical.

    O(a) professor(a) admitido(a) em outra escola deve comunicar ao Sinpro Minas, para que a taxa social seja atualizada. Caso contrário, o(a) professor(a) estará em débito.
3 - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO BENEFÍCIO:
- A distribuição das bolsas obedecerá à ordem crescente do número de matrícula no Sinpro Minas. O(a) professor(a) que comparecer após o dia e/ou horário estabelecidos no calendário será atendido por ordem de chegada, após o atendimento dos(as) professores(as) daquele horário.

- Para agilizar o processo de renovação de bolsas, as carteiras dos associados serão recolhidas às 8h00, 9h00, 10h00, 11h00, 14h00, 15h00 e 16h00.

- No seu dia e horário definidos no calendário, o(a) professor(a) deverá apresentar a carteira de associado até 20(vinte) minutos após o início da renovação.

4 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1- Carteira Profissional atualizada (inclusive com anotação da contribuição sindical);

2- Carteira de associado do Sinpro Minas;

3- Cópia da boleta da mensalidade e/ou matrícula da escola onde o aluno estuda;

4- Termo de autorização do desconto da taxa social em folha;

5- Contra-cheque referente a cada contrato de trabalho;

6- Cópia da certidão de nascimento dos filhos ou de casamento (caso o cônjuge seja o beneficiário da gratuidade);

7- Documento comprobatório dos dependentes reconhecidos pela legislação previdenciária (para filhos adotivos).


Observação:

- O(A) professor(a) aposentado(a) que continua com contrato em estabelecimento de ensino na rede privada deverá apresentar também um contra-cheque recente (além da carteira de trabalho atualizada).

- O(A) professor(a) aposentado(a) que não tem contrato em estabelecimento de ensino deverá apresentar carteira de trabalho.


ATENÇÃO:

O(A) professor(a) que reside em cidade onde não tenha sede do Sinpro Minas e que não possa comparecer pessoalmente poderá enviar os documentos seguintes pelo Correio: xerox da carteira de trabalho (páginas que constam foto, dados pessoais, todos os contratos de trabalho e a página posterior em branco, contribuição sindical e anotações gerais, caso existam); xerox do contracheque de todas as escolas onde o professor leciona; cópia da certidão de nascimento ou casamento; boleto da mensalidade e/ou matrícula da escola em que o(a) aluno(a) estuda.

-    Não serão aceitos pedidos de renovação de bolsas por fax e e-mail.


5 - DÚVIDAS FREQÜENTES:
Existe transferência de bolsa?
Não. Se o aluno transferir de escola perde o direito à bolsa. Nesse caso, tem que pleitear novamente.


Posso transferir a bolsa para outro aluno?

Não. A bolsa é intransferível.


O que significa 1ª, 2ª e 3ª chamadas?


- Na 1ª chamada, só poderão requerer benefícios aqueles(as) professores(as) que não possuem nenhuma bolsa expedida pelo Sinpro Minas, seja no próprio estabelecimento onde lecionam, seja em qualquer outro estabelecimento.

- Na 2ª chamada, só poderão requerer benefícios os(as) professores(as) que possuem uma bolsa expedida pelo Sinpro Minas, seja no próprio estabelecimento onde leciona, seja em qualquer estabelecimento.

- Na 3ª chamada, todos(as) os(as) professores(as) poderão requerer benefícios, inclusive aqueles(as) que já possuem duas ou mais bolsas de estudos expedidas pelo Sinpro Minas. Nessa ocasião, poderão requerer um ou mais benefícios.


Existe distribuição e renovação no site?

Não. A distribuição e renovação ocorrem nas sedes do Sinpro Minas. Somente o calendário estará disponível no site.


A quantidade de bolsas pode ser informada por telefone ou internet?

Não. A informação sobre a quantidade de bolsas não pode ser fornecida pelo telefone ou internet.

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Calendário:



Calendário de distribuição 2012 - BH
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Calendário de distribuição 2012 - Interior
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Calendário de distribuição 2012 - Uberaba
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