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Decreto de Temer: inconstitucional e senadores pedem suspensão

25 de maio de 2017

A oposição protocolou nesta quarta-feira (24/05) um documento que pede a anulação do decreto de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) baixado pelo presidente Michel Temer que autorizou o uso das Forças Armadas para reprimir manifestações contra o governo. A medida está sendo vista como ato ilegal e foi classificada como crime de responsabilidade por juristas.

“Medida autoritária, inconstitucional e ilegal. Uma afronta às liberdades públicas, claro crime de responsabilidade”, afirmou a coordenadora do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Eloísa Machado, ao site Justificando.

O ministro Marco Aurelio Mello, do Supremo Tribunal Federal, também recebeu com estranheza a notícia de que Temer havia acionado a GLO para reprimir manifestações em Brasília. “Espero que esta notícia não seja verdadeira”, disse ele pouco antes do comunicado oficial.

O pedido encaminhado por parlamentares do Senado federal à Comissão de Constituição e Justiça é assinado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e um grupo de parlamentares da oposição. O instrumento é uma medida prevista na Constituição Federal e que permite que o Congresso Nacional interdite uma ação do executivo quando se entender que ela é arbitrária.

É o caso do que houve hoje na repressão aos manifestantes que foram ao Congresso Nacional protestar. Leia o documento na íntegra .

No portal Vermelho, matéria com o professor emérito da USP, o jurista Dalmo Dallari, também comenta o decreto publicado por Michel Temer queprevê o uso das Forças Armadas no Distrito Federal por uma semana e afirma que é um absurdo e inconstitucional.

“Primeiro, porque ele [Temer] faz a invocação de dois incisos da Constituição que não dão fundamento para determinar o uso das Forças Armadas como polícia”, explica Dallari, que é um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros.

De acordo com o jurista, o decreto publicado menciona o artigo 84º da Constituição e os incisos IV e XIII, que prevê que compete exclusivamente ao Presidente da República publicar decretos e “exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos”, respectivamente.

“Nenhum desses incisos tem a ver com o uso das Forças Armadas como polícia, ou seja, não há fundamento constitucional. A fundamentação que consta no decreto é absolutamente falsa”, denuncia Dallari.

Segundo o jurista, pelo conteúdo do decreto, “há uma deturbação evidente dos objetivos das Forças Armadas, pois existe forças policiais – nacionais e locais – que estão preparadas para cuidar e manter a ordem interna e são essas instituições que se deve recorrer”. “As Forças Armadas têm objetivos específicos estabelecidos pela Constituição e não substituem a polícia”, reforça.

“Outro absurdo que não tem justificativa é o fato de estabelecer um período de 24 a 31 de maio. É absolutamente arbitrário”, destaca em tom de indignação. “Realmente, o decreto é um absurdo jurídico e deve ser declarado inconstitucional”, completa.

Ele conclui: “Para a democracia é negativo, mas o decreto em si não tem força para eliminar a Constituição. E essa é a nossa garantia fundamental. Mas, por outro lado, ele torna duradoura uma situação confusa. Não está sendo tomada nenhuma atitude para que se estabeleça uma ordem pacífica e democrática”.

Fontes: Portal CTB e Portal Vermelho

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