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Nota sobre reposição de aulas suspensas devido à paralisação dos caminhoneiros

5 de junho de 2018

Em razão da enorme procura ao SINPRO, pelos professores, para esclarecer sobre a retomada das aulas após o fim do movimento de greve dos caminhoneiros, algumas questões têm sido aventadas, a exemplo: como e se haverá reposição de aulas.

Nosso entendimento é que a obrigação do cumprimento dos 200 dias letivos é das Instituições de Ensino e nunca dos professores ou dos alunos.

Cumpre destacar, por oportuno, que não cabe ao trabalhador suportar o ônus ou até mesmo a responsabilidade civil de fenômeno alheio à sua vontade ao qual não deu causa.

Desta forma, o professor não deve e não pode ser responsabilizado por prejuízos que porventura tenham sido causados ao calendário escolar das instituições de ensino.

Entendemos, outrossim, que como disciplina a LDB é obrigatório o cumprimento de 200 dias letivos. Contudo, esse período pode ser integralizado através de outras atividades dentro ou fora de sala de aula.

Portanto, a reposição de aulas poderá ser realizada sem a necessidade de causar ônus a trabalhadores e alunos. Assim, para completar e repor o conteúdo que foi suspenso, no supracitado período, não há necessidade de sobrecarregar a extensa jornada de trabalho dos professores.

Lado outro, a decisão de suspensão das aulas foi de competência exclusiva das Instituições de Ensino, não cabendo aos professores serem penalizados por decisão administrativa alheia à vontade destes.

Mesmo porque, a suspensão das aulas se deu por orientação da FENEM, federação que representa os sindicatos da categoria econômica de Minas Gerais.

Em face de todo o exposto, e com o intuito de encontrar uma saída negociada para a reposição dos conteúdos perdidos durante o movimento grevista dos caminhoneiros, o SINPRO se coloca à disposição para que seja pactuada uma saída consensual para o problema.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2018.

Valéria Peres Morato Gonçalves

Presidenta do SINPRO.

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