Notícias

Ações de correção do saldo do FGTS

19 de dezembro de 2013

Trabalhadores com contrato a partir de 1999 podem recorrer à Justiça contra a CEFOs trabalhadores brasileiros sofrem, desde 1999, uma considerável perda na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a correção, desde então, tem se baseado na Taxa Referencial (TR) que é muito aquém dos índices que medem a inflação como o INPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

“Há muito tempo a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais da inflação”, afirma o assessor jurídico da diretoria do Sinpro Minas, Cândido Antônio de Souza Filho, ao reforçar que a TR em 2012 ficou próxima de zero. Por isso, o valor que o trabalhador possui na conta do FGTS está extremamente defasado. Se fosse corrigido pelo menos de acordo com a inflação anual, teria um valor bem maior. Entretanto, o certo seria  que esse valor fosse acrescido de correção monetária e juros para que fosse preservado o valor aquisitivo da moeda com o decorrer do tempo”, acrescenta.

Diante desta realidade, os trabalhadores têm a opção de recorrer à Justiça, pedindo a correção do seu FTGS. Tem direito a ajuizar a ação todos que têm contrato de trabalho regido pela CLT  a partir de 1999. Porém, Cândido Antônio ressalta que é uma ação de risco, pois é um processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) que, certamente, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Ainda é uma disputa em tese, pois nenhum processo chegou ao Supremo. Chegando, não sabemos qual será sua posição. Contudo, no caso dos precatórios, o STF entendeu que a TR não pode ser utilizada para efeito de correção Monetária. Assim, no caso do FGTS pode ser tomada a mesma decisão, mas não há nenhuma garantia de sucesso de tal ação”,  afirma.

De acordo com o assessor jurídico, esta é uma ação que pode levar muito tempo para ser concluída. Para atender a grande demanda de professores, que têm buscado informações sobre este assunto, o Sinpro vai celebrar convênios com escritórios de advocacia para que os professores possam, individualmente, acessar a justiça. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o departamento Jurídico do sindicato pelos telefones 3115 3014 / 3040.O FGTS é depositado em uma conta na caixa Econômica Federal,  todos os trabalhadores com contrato formal possuem. Nela o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário mensal pago ao empregado. Documentos necessários Para o trabalho inicial, os professores devem pagar, ao advogado, o valor de R$200,00 (se associado ao sindicato) e R$400,00 (não associado). E para a ação, é  preciso apresentar cópias do seguintes documentos: carteira  de identidade, CPF,  carteira de trabalho (primeira parte e contratos), Pis/PASEP,  extrato analítico do FGTS.  Aposentados devem apresentar carta de benefícios e empregados dispensados devem apresentar termo de rescisão.

FGTS: consulta dos últimos 25 anos pela internet

Todos os trabalhadores já podem gerar e visualizar extratos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos 25 anos por meio de
uma ferramenta recém-lançada pela Caixa Econômica Federal. http://www.sinprominas.org.br/conteudos/detalhes.aspx?IdCanal=120&IdMateria=2963

*Atualizado em 19/2/2014.

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha