Notícias

Aniversário da Lei Maria da Penha é marcado por aumento da violência doméstica

7 de agosto de 2020

Denúncias aumentaram quase 40% em abril; no mundo, 1 a cada 5 mulheres foi vítima em 2019

Catarina Barbosa, no Brasil de Fato

Nesta sexta-feira (7), completam-se 14 anos desde que foi instituída a Lei Maria da Penha sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a pandemia da covid-19, as denúncias de violência contra as mulheres – recebidas pelo número 180 –  cresceram significativamente desde março, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.

Para a advogada Sandra Lia Bazzo, integrante do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), o isolamento social, imposto pela pandemia, acirrou relações que já eram desrespeitosas e desiguais entre pessoas do mesmo convívio. Para além disso, agregam-se os fatores psicológicos e econômicos, além da ansiedade, desemprego e insegurança financeira.

“Dentro do que a gente conhece sobre o ciclo da violência, começa com pequenas ações e tende a aumentar gradativamente. Quanto mais tempo de convivência próxima e quanto mais essas relações não forem sólidas e respeitosas, maior o risco de incidência da violência”, resume.

A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as violências cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido: tensão com o agressor; aumento da violência; seguidos de arrependimento e comportamento carinhoso. Entenda como evitar ou sair desse ciclo aqui.

A Lei

A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.

A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.

Nesses 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Para denunciar

Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha