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Comunicado sobre aulas práticas na área da saúde

14 de setembro de 2020

O Sinpro Minas tem recebido mensagens de professores com dúvidas acerca de aulas práticas na área da saúde, durante a pandemia do novo coronavírus.

Diante disso, o sindicato esclarece que, em 16 de março, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, por meio de uma liminar, a suspensão das atividades presenciais desempenhadas pelos professores nas escolas do setor privado de ensino.

A decisão abrangeu todo o estado de Minas Gerais, com exceção de Juiz de Fora, onde a categoria é representada por outro sindicato.

No dia de 20 de março, essa liminar passou por alteração quanto ao funcionamento e a presença dos professores nas dependências de unidades das escolas.

Com a mudança, foi liberada a presença física dos médicos-professores e demais profissionais que atuam nas atividades-meio dos hospitais e unidades médicas vinculadas às instituições de ensino. Portanto, apenas os serviços médicos puderam continuar com as atividades presenciais.

No dia 21 de maio, outra decisão do TRT estendeu a permissão para o funcionamento presencial das demais atividades de saúde, com a participação dos profissionais que atuam nas atividades médico-hospitalares ou em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas veterinárias ou assemelhadas, todas elas vinculadas às unidades de ensino.

Essa decisão também excluiu os profissionais do grupo de risco do trabalho presencial. Foram eles: pessoas com doenças crônicas, que façam uso de imunossupressores, com deficiências respiratórias e outras morbidades preexistentes, com especial atenção para os autoimunes, maiores de sessenta anos, gestantes, diabéticos, hipertensos e portadores de doenças renais, tuberculose, HIV e coinfecções, além daqueles que tenham retornado de viagem, nos últimos dias, de regiões com alto nível de contágio.

Além disso, a decisão determinou que devem ser asseguradas todas as medidas necessárias para garantir a saúde dos profissionais que atuam nas dependências dos centros médicos e assemelhados, de acordo com normas próprias e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expedidas para combater a pandemia.

Neste contexto, deve-se ressaltar que a volta às aulas presenciais precisa da aprovação das autoridades médicas competentes nos âmbitos federal, estadual e municipal, embasada pela ciência. Em caso de dúvidas ou denúncias de irregularidades e descumprimento dos direitos da categoria, os professorem devem entrar em contato com o Sinpro Minas.

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