Com a reforma trabalhista de Temer (2017), deixou de ser obrigada a realização de homologação das rescisões de contrato de trabalho no sindicato.
Porém, para que o/a professor/a tenha este direito assegurado, ou seja, que sua homologação seja feita pelo Sinpro, é preciso fazer o pedido na escola, assim que for demitido/a.
É fundamental que você, professor/a, faça isso para que tenha todos os seus direitos trabalhistas garantidos. O Sinpro Minas está aberto para estes casos e, presencialmente ou de forma virtual, por meio dos seus técnicos, fará os cálculos e a conferência de todos os seus direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais, FGTS e multa, bem como o cumprimento de outros direitos previstos em convenção coletiva.
Sinpro Minas, sempre na defesa dos direitos da categoria!