Campanha reivindicatória 2016
SOU PROFESSOR/A, TENHO VALOR
Ao contrário das demais regiões do Estado, a campanha reivindicatória dos/as professores/as de escolas privadas do nordeste/mineiro ainda está sob impasse. Após várias reuniões entre o Sindicato dos Professores (Sinpro Minas) e o patronal (Sinepe/Nordeste) não há nem mesmo acordo sobre o recomposição salarial dos/as professores/as, que deveria ter sido aplicada em fevereiro de 2016.
O Sinepe/NE oferece um índice de 7% e alterações na Convenção Coletiva de Trabalho. Apresentaram um extenso documento, que não contempla nenhum dos itens da pauta de reivindicações da categoria, entregue em novembro de 2015.
Diante do impasse nas negociações o Sinpro Minas ajuizou o dissídio coletivo. A primeira audiência entre as partes no Tribunal Regional do Trabalho (TRT- MG) aconteceu no dia 29 de agosto, quando a juíza instrutora Wilmeia da Costa Benevides fez uma proposta de conciliação que prevê a recomposição salarial pela inflação no período (INPC), além da manutenção da última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sendo:
1- Reajuste salarial de 11,31%, a ser pago da seguinte forma:
* 7% em fevereiro de 2016 sobre o salário de janeiro
* 9% em agosto de 2016 sobre o salário de janeiro (diferença de 2%)
* 11,31% em novembro de 2016, sobre o salário de janeiro (diferença de 2,31%)
2- As diferenças salariais retroativas à data-base serão pagas em 3 parcelas, nas folhas dos meses setembro, outubro e novembro de 2016. E as compensações dos valores por ventura antecipados a esse título.
Contraproposta patronal
Mesmo com o Sinpro Minas sinalizando a aceitação dessa proposta, não houve concordância por parte do Sinepe/Nordeste. No dia 27 de setembro, as partes se reuniram para tentar, mais uma vez, chegar num acordo. Entretanto, nenhuma novidade, outra contraproposta patronal que condiciona qualquer reajuste a alteração de cláusulas como: férias e recesso, duração das aulas, entre outras.
Proposta de alteração nas férias e recesso
Segmento
Creche, infantil, supletivo regular, fundamental, médio, técnico de nível médio e superior, bem como cursos posteriores e EJA
Férias
De 29 de dezembro a 27 de janeiro do ano seguinte
Recesso
Um período de 15 dias corridos no mês de julho e outro de 23 a 28 de dezembro.
Segmento
Cursos pré-vestibulares, supletivos, preparatórios e demais cursos livres
Férias
30 dias corridos compreendidos entre 1º de dezembro a 1º de março
Recesso
35 dias corridos por ano podendo ser divididos em dois períodos iguais, para todos ou parte dos
professores, desde que consecutivos, sendo um período mínimo de 15 dias corridos em julho.
Nenhum direito a menos !
O Sinpro Minas tem como princípio não negociar cláusulas que representem prejuízos para os(as) professores(as) e quanto ao reajuste salarial o mínimo aceitável é o índice de inflação, que garante pelo menos a recomposição salarial sem perdas.
É importante que todos os(as) professores(as) se unam nesse momento para exigir a assinatura da convenção coletiva de trabalho sem perdas. É inaceitável que no Nordeste de Minas os professores não tenham reconhecidos o seu trabalho e o seu valor!
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
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