O Sinpro Minas é sustentato pelas contribuições e taxas pagas pelos professores. Todas as formas de arrecadação são definidas por lei ou em assembléias da categoria. As contribuições possibilitam a manutenção da atual estrutura do sindicato, o que permite um atendimento eficaz das demandas dos professores e a atuação sindical em defesa dos interesses da categoria.
A transparência na administração dos recursos destinados ao Sinpro Minas é premissa básica da diretoria da entidade. Por isso, todos os professores têm acesso, em qualquer ocasião, à prestação de contas apresentadas e aprovadas em assembléias da categoria.
As contribuições e taxas que compõem a receita do sindicato são:
Taxa social – desde 2004, corresponde a 1,5% da remuneração mensal dos professores sindicalizados, que devem assinar um termo de autorização para desconto em folha. O valor mínimo dessa taxa desde outubro de 2018 é de R$ 22,50 (para salários até R$ 1.500,00) e o máximo é de R$ 75,00 (para salário igual ou superior a R$5.000,00), descontados mensalmente. A taxa social é aprovada pela Assembleia Geral.
Taxa negocial (ou assistencial) – definida na Assembleia Geral, é recolhida dos professores não-sindicalizados da base do Sinpro Minas – um percentual de 3%, descontado semestralmente. O índice e a forma de desconto são estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.
Imposto sindical (contribuição sindical) – é uma contribuição instituída por lei federal e equivale a um dia de salário do ano, descontado no mês de março de todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor arrecadado é dividido entre os sindicatos (60%), Ministério do Trabalho (20%), federações (15%) e confederações (5%).