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Sinepe Sul de Minas desrespeita liminar do TRT ao orientar férias

30 de março de 2020

Chegou ao nosso conhecimento que vários estabelecimentos de ensino, sob orientação do Sinepe Sul de Minas, pretendem antecipar o período de férias de seu pessoal docente na região, flexibilizando assim os termos da CCT-2019-2021.

O Sinpro Minas salienta que, como já é de conhecimento, a liminar concedida em 16/03, pelo TRT-3 através da Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, é bastante transparente no que diz respeito às reposições das aulas e conteúdos quando explicita que AS MESMAS SERÃO POSTERIORMENTE DISCUTIDAS ENTRE O SINPRO MINAS E OS SINDICATOS PATRONAIS.

Essa liminar foi reafirmada pelo mesmo Tribunal em 27/03 e teve seus efeitos prorrogados por tempo indeterminado. Assim sendo, não há que se falar em férias ou recesso antecipados. As negociações serão posteriores à quarentena e realizadas APÓS assembleias do Sinpro Minas com a sua categoria.

Cabe destacar também o posicionamento deste sindicato no que diz respeito ao trabalho remoto: trabalho realizado à distância é trabalho cumprido. Nesse caso, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPOSIÇÃO.   

Lembramos, ainda, que o descumprimento da liminar ou a ocorrência de atos que dificultem o cumprimento efetivo da mesma, irá gerar aplicação de multa diária de R$ 30,000,00 (trinta mil reais) pela instituição de ensino à Justiça do Trabalho e, ainda, a desobediência a tal decisão pode inclusive gerar consequências de natureza penal.

O Sinpro Minas já interpelou o Sinepe-SM e assim procederá em todos os casos onde verificarmos descumprimento das decisões do TRT no Estado de Minas Gerais.

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