Notícias

Terceirização ilimitada, conquistas degradadas

3 de setembro de 2018

Com os votos da presidenta do Superior Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, e do ministro Celso de Mello, foi formada a maioria de sete a quatro para legalizar a terceirização ilimitada do trabalho no país. Apenas os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim. Avança, assim, o golpe do capital contra o trabalho no Brasil.

Havia 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável aos patrões.
Ainda cabem recursos aos “embargos de declaração”, que servem para esclarecer pontos da decisão. Mas só podem ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento, o que pode levar até dois meses para acontecer.

Segundo Álvaro Quintão, advogado e pré-candidato à presidência da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a terceirização na atividade-meio da empresa já evidenciava profundas marcas de desigualdade dentro do próprio desequilíbrio do sistema, onde alguns estudos mostram trabalhadores que exercendo idênticas atividades no mesmo ambiente chegam a ter diferenças salariais com variações de 20% a 25%, onde de cada dez acidentes de trabalho oito são de terceirizados, e a cada 5 mortes relacionadas ao exercício profissional, quatro são de terceirizados. A terceirização irrestrita chancela aprovações de medidas que desrespeitam e discriminam direitos conquistados, permitem contratação de trabalhadores com jornadas mais extensas e expostos a riscos em ambientes de trabalho com maior incidência em acidentes fatais; aprofundam desigualdades através de salários menores para exercerem as mesmas funções; favorecem a chamada ‘pejotização’ assim conhecida como a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas com reflexos negativos na previdência social e outros fundos públicos dentre tantas outras questões que refletem diretamente na sociedade brasileira”.

Fonte: Carlos Pompe, da Contee

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha