COMUNICADO
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINPRO MINAS – vem comunicar às escolas que têm exigido dos professores, que estes lhes apresentem documentos assinados pelos docentes informando a participação ou não na paralisação marcada para amanhã – dia 24.05.2022 -, QUE ESSA PRÁTICA É ILEGAL. Algumas exigem, ainda, que os mesmos deverão ser entregues como “cartas de próprio punho, afim de resguardar os professores de receberem falta”.
Esse é o nível de coação que estão sendo sujeitos os professores, além de muitos outros tipos de assédio moral, objetivando impedir a adesão à paralisação. Ou seja, várias escolas no desespero de tentar conter o movimento paredista, vem agindo de forma arbitrária e ilegal, efetuando a exigência de entrega de tais “cartas”.
Chega-se ao absurdo de se informar que “haverá aulas, mesmo sem os professores”, o que demonstra o nível de abusividade e assédio a que chegaram as instituições de ensino.
Em verdade, a categoria econômica das escolas particulares parece não ter limites nas suas práticas antissindicais, chegando, agora, ao cúmulo de tentar fiscalizar, interferir e se imiscuir no movimento grevista.
Cumpre esclarecer que o artigo 9º da Constituição da República, determina que “…É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Neste sentido, exigir dos professores, os documentos mencionados, fere não só o artigo 9º da Constituição, como também a lei de greve, nº 7.783, de 28 de junho de 1989, regula o direito de greve. O artigo 2º diz: “considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços empregados”.
É sabido que o Sinep/MG CONTINUA IGNORANDO TODA A PAUTA ENTREGUE PELOS PROFESSORES ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, SINPRO MINAS.
Finalmente, o Sinpro Minas informa que tem comunicado às escolas da abusividade da exigência de apresentação e documentos de adesão à greve, de forma individualizada pelos professores, assim como o fato de que NÃO PODE HAVER AULAS SEM PROFESSORES, por mais óbvio que pareça, principalmente durante a paralisação da categoria.
Quanto às praticas antissindicais, todas as medidas administrativas e judiciais serão tomadas pelo sindicato dos professores, inclusive com pedidos de indenização por danos morais coletivos.
VALÉRIA PERES MORATO GONÇALVES – Presidenta do Sinpro Minas
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Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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