A medida garante que, enquanto vigorar a liminar, nenhum deságio poderá ser aplicado, mantendo as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) exatamente como foram aprovadas pelos credores. A decisão reforça o direito dos trabalhadores de receber integralmente os valores devidos e representa uma importante vitória contra a tentativa de prejudicar a classe trabalhadora.
Professores/as e administrativos/as, credores/as do Grupo Metodista de Educação, participem da 22ª Tribuna Livre, que será realizada em 30 de setembro de 2025, das 17h às 19h. Acompanhe o andamento do PRJ e esclareça dúvidas diretamente com as entidades.
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