A presidenta Dilma reuniu esta semana (18/12) as centrais sindicais e organizações empresariais responsáveis pela criação do documento “Compromisso pelo Desenvolvimento” para dar uma resposta do governo às 7 diretrizes propostas pelas entidades para a retomada do crescimento do País. A presidenta fez o anúncio acompanhada dos ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência) e Valdir Simão (CGU).
O governo foi receptivo às propostas contidas no documento e adotou o Acordo de Leniência para dar andamento a obras paradas com a Operação Lava Jato, que tem travado a economia do País. “A Operação Lava Jato causou muito impacto, prejudicando o setor produtivo brasileiro e, portanto, os empregos. É necessário separar o joio do trigo, punir corruptos e corruptores, mas salvarguardar os empregos. O Brasil não pode parar e eu acredito na capacidade de superação da classe trabalhadora brasileira”, disse Adilson Araújo, presidente da CTB.
O acordo proposto pelas entidades sindicais foi transformado pelo governo em Medida Provisória, como já havia adiantado Dilma, durante a reunião ocorrida na última terça (15), quando recebeu o documento. A MP foi assinada no ato do anúncio e será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
O texto da lei sofreu algumas modificações, mas o governo deixou claro que a MP será regida sob a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. “Este governo está comprometido com o enfrentamento da corrupção”, destacou. Dilma disse que o propósito maior em adotar o acordo de leniência proposto pelos empresários e sindicalistas é “diminuir a incerteza e aumentar o emprego”.
Entenda o que é Acordo de Leniência
O AL funciona como uma espécie de delação premiada, voltada para pessoas jurídicas. Ou seja, a empresa admite que cometeu crimes, entrega outras firmas que participaram do cartel e devolve o dinheiro desviado aos cofres públicos. Em troca, pode continuar a funcionar, a obter empréstimos e ser contratada pelo poder público.
Principais emendas à MP da Leniência
A punição, antes administrativa, por meio da perda de CNPJ, agora se dará à pessoa física autora do crime, por meio da perda do CPF e não à empresa;
A MP da Leniência atuará no âmbito da improbidade administrativa;
Incluirá reparação de danos, adoção de programas;
A lei também foi ajustada para resguardar a competência do Tribunal de Contas da União (TCU);
Mais de uma empresa poderão assinar o acordo.
Fonte: Portal CTB
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