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Nota sobre envio de dados bancários para receber passivo trabalhista das metodistas

14 de fevereiro de 2023

Em nota, entidades orientam que professores/as e técnicos/as administrativos/as que ainda não forneceram dados bancários às instituições das quais foram empregados devem fazê-lo imediatamente, para que recebam o crédito já vencido e os próximos

14/02/2023 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG SOBRE O FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO EDUCACIONAL METODISTA

Caríssimos(as) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

O plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições metodistas de educação, aprovado pela assembleia geral realizada ao dia 22 de novembro de 2022, dentre as garantias que contém, assegura o pagamento dos salários relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de 5 salários-mínimos (R$ 6.510,00), no prazo de 30 dias após a sua homologação pelo juízo da recuperação, o qual se encerrou dia 12 de janeiro de 2023.

Assim, quem teve seu contrato de trabalho ativo em um ou em todos os citados meses, em qualquer das instituições metodistas, não importando se foi rescindido após essa data, tem direito ao referido pagamento.

Todavia, para recebê-lo, como determina o PRJ, o credor tem de fornecer seus dados bancários, para depósito em conta. Ocorre que todos/as quantos constam do último relatório dessas instituições, atualizado até o dia 13 de fevereiro corrente, ainda não apresentaram esses dados. Por isso, ainda não receberam seu crédito. Para saber se seu nome consta do mencionado relatório, clique aqui!

Frise-se que esses dados são imprescindíveis também para os próximos pagamentos a serem realizados, sendo o primeiro até o valor de R$ 10.000,00, limitado ao crédito, se o valor for inferior, para breve. Há perspectiva que se dê ainda no primeiro semestre do ano de 2023 e, portanto, sem os destacados dados, não há como efetuar o respectivo depósito bancário.

Desse modo, quem não forneceu seus dados bancários à instituição da qual foi empregado, deve fazê-lo imediatamente, para que tenha satisfeito o crédito já vencido e os demais que remanescerem. Caso persista alguma dúvida, sobre como proceder, para o atendimento da destacada finalidade, façam contato imediatamente com seu sindicato, que está apto a orientá-los/as e a ajudá-los/as a prontamente cumpri-la.

Atenciosamente,

Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg

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