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Governo de Minas reitera suspensão de atividades presenciais em onda roxa

17 de março de 2021

A Secretaria de Estado de Minas Gerais, por meio de memorando (nº 32/2021/SEE) enviado na data de hoje (17/03) às Superintendências Regionais de Ensino, divulgou orientações sobre funcionamento dos estabelecimentos de ensino e unidades escolares durante a vigência da chamada “onda roxa”.

A “onda roxa” é uma fase do Plano Minas Consciente, para o combate e controle da COVID-19 no Estado, que ultrapassa em rigidez a onda vermelha no que se refere às medidas de contenção pandêmica e isolamento social. Essa onda, que denota o agravamento da pandemia no Estado, foi estabelecida no dia 16 de março como deliberação nº 138 do Comitê Extraordinário COVID-19.

As diretrizes estabelecem que as medidas restritivas da “onda roxa” incluem a suspensão das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos E PRIVADOS.

Confira trecho e o documento completo:

“1.9 – Redes Municipais e Privadas

Reforçamos o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º, da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 N. 130, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

2º – A Onda Roxa de que trata o caput será implementada em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do Município ao Plano Minas Consciente.

3º – Os Municípios, no âmbito de suas competências legislavas e administravas, deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta deliberação e de outras práticas, ainda que mais restritivas, identificadas como necessárias ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (grifos nossos).

Considerando que o Protocolo Onda Roxa será implementado independentemente da adesão do município ao Plano Minas Consciente, estes, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais conforme Deliberações do Comitê Extraordinário do COVID-19, dentre eles, as atividades presenciais nas instituições de ensino públicas ou privadas.

O Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 130, de 3 de março de 2021, foi adotado em todo o território do Estado de Minas Gerais conforme prazos definidos no Anexo I da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 N. 138, DE 16 DE MARÇO DE 2021, publicada no MG de 17/03/2021.”

Acesse o documento completo: SEI_GOVMG – 26890240 – Memorando-Circular

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