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Sinpro Minas obtém liminar que suspende retorno presencial às aulas no estado

23 de outubro de 2020

Em 23 de setembro, o governo de Minas Gerais, por meio da deliberação nº 89 do comitê Covid-19, autorizou o retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino – privadas, inclusive – em todo estado, mediante frágeis protocolos publicados uma semana após o comunicado da deliberação.

Consciente do momento ainda complexo da pandemia e dos riscos de um retorno presencial precoce às salas de aula, sem o preparo adequado das instituições, o Sinpro Minas ajuizou ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a decisão do governo estadual e obteve cautelar na 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a qual suspende os efeitos da deliberação do comitê extraordinário da Covid-19, nº 89, de 23/9/2020, quanto aos professores das escolas particulares de todo o estado de Minas Gerais, exceto Juiz de Fora.

Na decisão, o magistrado Rogério Santos Araújo Abreu afirmou, mediante os argumentos do sindicato, que “há sérios indícios de que o referido decreto, como editado, pode efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população, que são garantidas pela Constituição Federal e pelas leis”.

O Sinpro Minas salienta que, em todo período da pandemia, de forma remota, os professores vêm trabalhando exaustivamente e sem interrupção da prestação de serviços, o que não justifica o retorno apressado e sem protocolos rígidos que garantam a segurança de toda a comunidade escolar. Ainda mais se levarmos em conta que o ano letivo está a cerca de um mês de terminar.

Desde o início da anunciada pandemia, o sindicato coloca-se na defesa da vida e da saúde dos trabalhadores da educação, bem como de toda a comunidade escolar.

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