Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros buscam as agências do INSS para iniciarem os procedimentos relativos aos seus pedidos de aposentadoria. Mas, em 2015, algumas regras para adquirir o benefício foram alteradas.
A regra 85/95
O que mudou foi a fórmula de cálculo das aposentadorias. Até então, o fator previdenciário era aplicado de forma arbitrária, contudo, sempre foi uma fórmula muito questionada, por ser injusta para o trabalhador. Para mudar esse quadro, foi aprovada no Congresso Nacional uma medida provisória, encaminhada pelo Governo Federal, com uma regra mais justa. A nova fórmula soma a idade dos contribuintes ao tempo de contribuição. Nessa base de cálculo, os homens precisam alcançar a soma 95 e as mulheres 85.
Aposentadoria dos professores
Sobre a aposentadoria dos professores, a alteração mais significativa dos últimos anos ocorreu em 1998. Depois de uma reforma na Constituição Federal, durante o governo Fernando Henrique, foi limitado o benefício antecipado para os professores. Todos os docentes tinham direito à aposentadoria com cinco anos de antecedência em relação aos demais trabalhadores: homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25. No entanto, essa regra ficou restrita somente aos professores da educação básica (infantil, fundamental e médio). Os professores universitários e de cursos livres, por exemplo, perderam essa condição.
Aposentadoria especial
O advogado especialista em direito previdenciário, Wilson Teixeira, explica que a chamada “aposentadoria especial” dos professores não existe desde 1981, quando foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal. Para a legislação ordinária, o benefício deixou de existir em 1998. “O que temos hoje, no caso dos professores do ensino básico, é uma aposentadoria por tempo de contribuição, só que antecipada. Professores e professoras podem se aposentar cinco anos mais cedo, contudo, não contam com nenhuma benesse “especial”, principalmente, se pensarmos nos cálculos dos benefícios. Portanto, não podemos falar mais em “aposentadoria especial” para professores, o que existe é uma regra específica que atinge parte da categoria”.
O professor e diretor do Sinpro Minas, Mateus Freitas, se aposentou depois de muitos anos de trabalho na rede privada de ensino. De acordo com ele, quem trabalha em escolas particulares deve ficar atento a uma questão que vale para os professores e professoras do ensino infantil, fundamental 1 e 2 e nível médio, estes podem se aposentar com 30 anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens e 25 anos para as mulheres. Porém, se os professores levarem em conta apenas as contribuições, o fator previdenciário vai provocar perdas no valor das aposentadorias. Portanto, é preciso respeitar uma fórmula específica para garantir um salário sem perdas para os professores desses níveis de ensino, é a chamada regra 80/90. Dessa forma, é preciso atingir 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres.
“Uma outra situação que está na pauta dos aposentados é a desaposentação. Isso acontece quando o trabalhador se aposenta mas não para de trabalhar. Depois de alguns anos contribuindo para a Previdência Social, muitas pessoas entram na justiça com processos de desaposentadoria. Após conseguirem se desaposentar requerem a aposentadoria corrigida. “Essa questão da desaposentação tramita no Supremo Tribunal Federal, porém, apenas quatro dos onze ministros se posicionaram. Até o momento, a votação está empatada em dois a dois”. A questão foi encaminhada pelo Congresso à sanção da Presidência da República, juntamente com as novas regras das aposentadorias, no entanto, este ponto foi vetado.
A condição do professor aposentado pelo setor público é um pouco diferente. É o que esclarece o professor e diretor do Sinpro Minas Newton Pereira de Souza. “A maioria dos municípios e estados têm seus regimes próprios. Com isso, a principal diferença é que no setor público o servidor passa da condição de ativo para inativo, mas ele continua vinculado e a sua aposentadoria tem as regras definidas no município ou no estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, eu optei por me aposentar na Prefeitura, uma vez que não tem a incidência do fator previdenciário nem o teto do INSS. A aposentadoria é concedida com o salário integral, além de ter a mesma correção dos servidores da ativa”. Conforme explica o professor, já ocorreram algumas mudanças restritivas no setor público como a imposição de idade mínima, mas, mesmo assim, os regimes próprios do poder público, em geral, são melhores para os aposentados, inclusive professores.
No Brasil, o tratamento à pessoa idosa ainda não é o mais adequado. Somente em 2003, foi conquistado o Estatuto do Idoso, que garante alguns direitos. Contudo, ainda acontecem muitos casos de maus tratos, desrespeito e violência. Falta acessibilidade, entre outras questões importantes. “O baixo valor das aposentadorias também é uma questão muito grave, porque a pessoa idosa tem a necessidade de medicamentos e outros cuidados que comprometem boa parte da renda, mesmo assim, os aposentados dão uma sustentação muito grande para a economia brasileira, principalmente em municípios do interior dos estados que, em alguns casos, tem a sua economia movimentada a partir do pagamento das aposentadorias e benefícios sociais. Por pouco que seja ainda representa muito para famílias de todo o país”, explica o professor Newton.
A profissão de professor tem uma regulamentação mínima na CLT e é uma das atividades que permite ao trabalhador ter mais de um vínculo empregatício. Então, o professor pode trabalhar, ao mesmo tempo, nos setores público e privado, portanto podem também se aposentar nas duas redes. A jornada de trabalho do professor permite essa condição.
De acordo com o advogado Wilson Teixeira, é muito importante discutir esse assunto de forma mais ampla com a sociedade. “Muitos brasileiros desconhecem as regras da previdência, só se preocupam na hora da aposentadoria e quando chegam nas agências do INSS são surpreendidos por uma série de situações. A educação previdenciária pode ser um dos caminhos para que muitos transtornos sejam evitados. Para isso, é preciso levar esse tema para dentro das escolas”.
Saiba mais no site: www.previdencia.gov.br
Veja quais são as principais mudanças na Previdência Social:
Como funciona o sistema de pontos progressivos?
Até 2017, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O que é 85/95?
85 e 95 é o número de pontos que os trabalhadores deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas haverá aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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