1 – Está em fase de perícia a ação proposta na Justiça do Trabalho contra a Fundac e o IMEC (Instituto Mineiro de Educação e Cultura), em 2011, que diz respeito à redução de carga horária (resilições), no período compreendido entre o segundo semestre de 2006 ao primeiro semestre de 2009, por solicitação do IMEC. Uma audiência na Justiça do Trabalho está prevista para o dia 3/12/2014.
2 – A ação contra a transferência de mantença do UNI-BH, celebrada entre a FUNDAC e o IMEC, ainda se encontra no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ vai decidir de quem é a competência para julgar o mérito da ação proposta pelo Sinpro Minas. Essa não se trata de uma ação trabalhista e não está relacionada com a ação sobre o pagamento das resilições citada acima.
3 – A ação contra a Ânima/IMEC sobre a redução de salários (abono de irredutibilidade) foi julgada improcedente em primeira instância, com reversão em segunda instância e recurso do IMEC em tramitação no TST.
4 – Quanto ao adicional noturno que não está sendo pago aos professores cabe ação coletiva, o que será providenciado pelo Sindicato.
5 – Foi esclarecido também pela diretoria do Sindicato que a mesma não recebeu proposta alguma por parte da Ânima/IMEC no sentido de resolver, por acordo, as situações que levaram à proposição das ações. A diretoria do Sinpro Minas está à disposição para análise de quaisquer proposições que lhe sejam apresentados, visando resolver as questões envolvidas.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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