Notícias

O que é que eu vou fazer com essa tal liberdade?

23 de março de 2026

Pois paz sem voz, paz sem voz
Não é paz, é medo!
(Marcelo Yuka)

 

Se você é professor/a, já deve ter sentido aquela sensação incômoda antes de entrar em sala de aula. Não é o nervosismo natural de quem vai enfrentar uma turma nova, nem a ansiedade que antecede uma aula mais desafiadora. É aquela vozinha interna que pergunta: “Será que posso falar isso?”. É o peso de saber que uma palavra fora do lugar, um autor citado, um debate proposto pode ser gravado, recortado, compartilhado fora de contexto e transformado em motivo de perseguição.

Essa sensação tem nome: autocensura. E ela é o sintoma mais evidente de que a liberdade de cátedra, princípio fundamental do ensinar e do aprender, previsto no art. 206 da Constituição Federal e no art. 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), está sendo sistematicamente violado, de forma silenciosa, nas escolas de educação básica e em instituições de ensino superior.

Para início de conversa, importa definirmos o que é “essa tal liberdade de cátedra. Muito longe de ser uma carta branca para o improviso ou um salvo-conduto para a imposição de opiniões pessoais, trata-se da garantia de que o professor possa exercer sua função com autonomia didático-científica.

Em outras palavras, é o direito do docente de escolher as abordagens, as metodologias e os referenciais teóricos mais adequados para desenvolver suas aulas, no âmbito dos contornos do projeto pedagógico da instituição e dos currículos de referência, a saber, a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), para a educação básica, e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), para o ensino superior. Não parece ser nenhum monstro, não é? Nenhum bicho de sete cabeças. Mas parece que o patronal tem medo do professor!

A liberdade de cátedra na CCT é um dos direitos que, enquanto categoria docente, reivindicamos há anos em negociações junto ao patronal. E neste ano o tema foi um dos primeiros a serem discutidos. Na ocasião, reivindicamos que as instituições de ensino assumam o compromisso de dar efetividade ao que já é lei, garantindo, simultaneamente, o direito do professor à liberdade de ensinar e o direito do estudante à liberdade de aprender.

Apresentamos uma proposta de redação simples, recusada de imediato. Convidamos então o patronal a somarmos forças e construirmos, juntos, um texto mais adequado às condições das instituições, que favorecesse o cumprimento do princípio constitucional. Mais uma vez, a resposta foi não.

Do lado de lá da mesa, do lado patronal, teve quem dissesse que, existindo na Constituição, não haveria sentido fazer constar na CCT, que “convenção coletiva não é lugar de repetir lei”. Mas então que se responda: se a lei já garante o professor, por que os relatos de censura e perseguição não param de chegar ao sindicato? Se a lei já é suficiente como está, por que os professores continuam se calando por medo? Se a lei já dá conta da realidade, por que a imagem e a voz dos docentes continuam sendo violadas em grupos de WhatsApp, com a omissão cúmplice das instituições? A verdade é que a lei, sozinha, não atravessa a porta da sala de aula. Ela não impede a advertência velada, não coíbe a gravação indevida, não pune a omissão. Quem cruza os braços diante da violação não está defendendo a lei; está apenas protegendo quem a ignora.

Os representantes dos donos de escola se esforçaram muito (e muito mal, diga-se de passagem) para tentar nos convencer de que desconhecem o óbvio: que a Convenção Coletiva de Trabalho tem o poder de transformar a promessa abstrata da lei em obrigação concreta. Este instrumento pode sim dar contornos a direitos, criar consequências para o descumprimento, estabelecer procedimentos e construir mecanismos que, de fato, consolidam o direito na vida de quem trabalha. Fingir que não sabem disso é mera estratégia.

O que acontece quando uma família, movida por seus princípios, se incomoda com a simples explicação sobre a teoria da evolução em uma aula de ciências? Ou quando um debate necessário sobre tolerância religiosa, especialmente em relação às religiões de matriz africana, gera desconforto? Nessas situações, o professor está apenas cumprindo seu papel, exercendo sua função pedagógica.

Apresentar contrapontos é um dos papeis de quem ensina, e isso pode mesmo incomodar alguns. Mas diante do conflito, de que lado a escola se coloca quando na outra ponta, a do reclamante, está o cliente? No jogo de preferências pessoais, onde fica o compromisso dessa instituição de ensino com o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas? Como ela abraça a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, a arte e o saber, como prevê a Constituição Federal? Ou essa instituição simplesmente não abraça?

Se um grupo de alunos grava um trecho de uma aula e o divulga fora de contexto para acusar o professor de doutrinação, como a escola se posiciona normalmente? Não é raro recebermos reclamações de diretores e coordenadores de escolas que pressionaram professores para pularem certo tema, para passarem de forma superficial sobre determinado assunto, apenas para não comprar briga com as famílias e com os estudantes. São vários os que procuram o sindicato revelando que a gestão, pressionada por uma ou mais famílias, chamou o docente para uma “conversinha” para “alinhar” certas diretrizes. Nesses casos, e sem a garantia em CCT, o que prevalece é a lógica do mercado, a crença de que o cliente sempre tem razão.

Em situações como essa, na visão de muitas gestões escolares, o professor deixa de ser educador para se tornar um obstáculo. Em muitos casos, em termos financeiros e para dar maior conforto à gestão, é mais fácil eliminar o reclamado do que bancar o professor frente ao reclamante. A instituição não quer assumir um compromisso com o educador, essa é a realidade.

As consequências dessa falta de compromisso são devastadoras para estudantes, professores e sociedade. Nesse cenário, sem que haja mecanismos para a garantia desse princípio constitucional, professores deixam de abordar temas essenciais para a formação crítica dos alunos, em um evidente mecanismo de autocensura.

A Constituição está lá, a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) está lá, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) estão lá, mas o professor continua sendo censurado, intimidado, silenciado no cumprimento do seu dever! Uma convenção coletiva é o instrumento que pode dar concretude a esses princípios.

Quando o sindicato propõe uma cláusula sobre liberdade de cátedra, não está pedindo nada de absurdo. Não está reivindicando que o professor faça o que bem entender, ignorando o projeto pedagógico da instituição e as diretrizes educacionais do país. Isso é mero espantalho.

Pelo contrário. A cláusula que defendemos estabelece balizas: a autonomia docente deve observar o compromisso com o ensino, o respeito ao pluralismo de ideias e os direitos dos estudantes à aprendizagem. Ela veda a censura e a retaliação, mas não impede a gestão pedagógica. Nada que uma escola comprometida com a educação de qualidade já não devesse fazer por iniciativa própria.

Por isso, professor, professora, esta é uma luta sua. Não é uma pauta menor, um uma nota de rodapé em meio a tantas urgências. É a condição para que você possa exercer sua profissão com dignidade. É o que permite que você leve para a sala de aula, de forma responsável, o resultado dos seus anos de estudo, da sua pesquisa, da sua reflexão, sem ter que olhar por cima do ombro.

A pressão que você sente para não se comprometer, o frio na barriga antes de tocar num assunto polêmico, o receio de ser gravado e ter sua fala distorcida, nada disso é normal. Isso é a manifestação de um direito violado. E violado porque não há regras claras que o protejam. Violado porque as instituições, em muitos casos, preferem ceder ao barulho de alguns a cumprir sua função educadora.

Defender a liberdade de cátedra na convenção coletiva é defender uma educação que não se curva ao arbítrio. É defender que o conhecimento não seja refém das preferências pessoais de alunos, famílias ou gestões. É defender que a escola continue sendo o espaço do debate, da crítica, da construção de um pensamento autônomo. E, no fim das contas, é defender o próprio futuro da educação como prática de liberdade e democracia.

 

Daniel Coelho – Historiador, Professor de História e membro da Diretoria do Sinpro Minas

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Bolsas
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha