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Mediador pedagógico integra a categoria docente, afirma Contee

23 de março de 2026

A fim de sanar dúvidas e orientar os sindicatos da base sobre a figura do mediador pedagógico, a Contee enviou às entidades filiadas, na sexta-feira (20), a deliberação da Diretoria Executiva sobre o tema. Para a Confederação não há dúvidas: o mediador pedagógico integra a categoria docente.

A mediação pedagógica é uma função criada pelo Decreto Federal nº 12.456/2025 e regulamentada pela Portaria MEC nº 506/2025 e passou a ser obrigatória em todas as instituições de ensino superior (IES) para a oferta de educação a distância. A função do mediador tem sido causa de impasses nas mesas de negociação das campanhas salariais.

“O mediador pedagógico, indiscutivelmente, integra a categoria docente, para todos os efeitos legais e pedagógicos”, afirma a Contee no documento. E complementa: “Devendo, necessariamente, ser parte integrante das convenções e acordos coletivos de trabalho, a ela aplicáveis, com a garantia de todos os direitos e vantagens que esses assegurarem.”

A Confederação considera que a mediação pedagógica é atividade de natureza educacional por desenvolver processos de ensino e aprendizagem, em consonância com o decreto. De acordo com ele, somente pode exercê-la quem tenha formação acadêmica compatível, em nível de graduação em área correlata à de sua atuação, e preferencialmente formação em pós-graduação. Também foram consideradas as atribuições do mediador, próprias da docência.

O documento também recomenda aos sindicatos de professores que incluam, em suas pautas de reivindicações, a extensão de todos os direitos e vantagens previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria docente aos profissionais que exercem ou venham a exercer a função de mediação pedagógica. Além disso, orienta as entidades sindicais a exigirem das instituições de ensino o enquadramento correto desses profissionais no Censo da Educação Superior e nos cadastros do e-MEC, conforme determina o Art. 22 do Decreto Nº 12.456/2025.

Confira o ofício aqui.

Fonte: Contee

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