Notícias

A escola não se discute: vote NÃO ao homeschooling

25 de junho de 2026

A humanidade levou milênios para construir um espaço coletivo onde o saber acumulado pudesse ser transmitido, questionado e ampliado por crianças e jovens através da convivência: a escola. Não é uma instituição perfeita — e exatamente por isso precisa ser melhorada, fortalecida, financiada —, mas representa uma conquista civilizatória que não pode ser desfeita por pressão de uma minoria ideologicamente motivada.

O Projeto de Lei 1338/2022, aprovado na Câmara dos Deputados e agora em consulta pública no e-Cidadania do Senado Federal, propõe regulamentar o ensino domiciliar no Brasil. 

Lição não é saber

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 5537, estabeleceu em seu voto um princípio que ilumina o debate sobre o homeschooling: os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos nem impor à escola que omita conteúdos com os quais não concordam. Esse tipo de restrição impede o acesso dos jovens a domínios inteiros da vida, violando o pluralismo e o direito de aprender. Se a escola não pode ser reduzida ao espaço de confirmação dos valores familiares, por consequência não se pode confinar a educação integralmente ao ambiente doméstico. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, garantia constitucional expressa, simplesmente desaparece nesse caso.

Bárbara Heliodora, a poetisa mineira do século XVIII, já enunciou o problema em seu poema “Conselho aos meus filhos”: “a lição não faz saber / quem faz sábios é o pensar”. O pensar, aqui, não é atividade solitária, mas é uma construção do confronto de visões diferentes, na experiência de pertencer a um coletivo que ultrapassa as barreiras do núcleo familiar, e que proporciona a vivência em sociedade. 

Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 888.815 e fixou tese vinculante de que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar. Não é um direito da família, como chegou a afirmar a relatora do PL na Câmara, deputada Luísa Canziani. A educação é dever do Estado e direito da criança e do adolescente.

O ensino domiciliar poderia, em tese, ser regulamentado por lei federal, mas apenas em modalidade que preserve a fiscalização estatal, o cumprimento de currículo mínimo e mecanismos efetivos de controle da evasão e da socialização, o que o tribunal chamou de modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”. As formas radicais de desescolarização foram declaradas absolutamente inconstitucionais.

O PL 1338/2022 vai contra tudo isso e abre caminho para que o ensino domiciliar se converta em instrumento de uma agenda conhecida: a mesma que produziu o movimento Escola Sem Partido, derrubado pelo STF na ADI 5537, e que hoje ressurge com outra embalagem. As propostas de educação domiciliar, assim como as de militarização das escolas e a censura aos professores, são uma estratégia para enfraquecer a formação democrática e cidadã, transferindo deveres do Estado para as famílias. 

Para o dirigente do Sinpro Minas, Daniel Coelho, para além do desenvolvimento acadêmico, a escola é um espaço onde o estudante aprende a lidar com a diversidade, com o contraditório e com o que não confirma suas próprias convicções. “Educar em casa é tirar a criança e o adolescente desse espaço onde a divergência pode aparecer da melhor forma possível. Se está construindo uma sociedade muito individualista. O homeschooling tem esse risco e isso reforça discursos autoritários, discursos misóginos e reprováveis da sociedade porque esse estudante não vai se ver minimamente confrontado nas próprias convicções dele. Escola é projeto de sociedade, não é projeto de família.”

Daniel também denuncia que a proposta de educação domiciliar passa pela lógica de perseguição aos professores: “É uma proposta que coloca uma suspeição sobre os professores como se fossem perigosos. Falam de ‘deixar os filhos nas mãos de estranhos’”. 

Segurança das crianças e adolescentes

Um argumento usualmente utilizado pelos defensores do homeschooling é a proteção das crianças. Os dados oficiais, contudo, mostram outra realidade. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2025 com dados de 2024, registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável, o maior número da série histórica, sendo que 76,8% das vítimas eram vulneráveis e 61% tinham até 13 anos. Em 45% dos casos o agressor era familiar, e 65,7% das ocorrências aconteceram dentro de casa. 

Os crimes contra crianças e adolescentes cresceram em todas as faixas etárias em relação a 2023. A Polícia Militar foi acionada, em média, duas vezes por minuto para atender casos de violência doméstica. São dados que deixam pouco espaço para romantismos sobre o ambiente doméstico como espaço seguro de formação. A escola é, com frequência, o único lugar onde uma criança vítima de violência encontra adultos preparados para identificar os sinais e acionar as redes de proteção.

Madalena Guasco, coordenadora da Secretaria de Relações Educacionais da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), resume com clareza o que está em jogo: “A escola não é somente lugar de aprendizagem de conteúdo; é também local de socialização e de aprendizagem de convivência social. Além disso, essa proposta não está nem na Constituição Federal nem na Lei de Diretrizes e Bases. Vem permeada por uma concepção antidemocrática de direita, retirando das crianças e jovens o direito à convivência social e à aprendizagem mais ampla. A escola é também local de acompanhamento social da criança, de acolhimento e de denúncia contra abuso de todos os tipos.”

Vote NÃO

A consulta pública está aberta no portal e-Cidadania do Senado Federal. Até agora, os votos favoráveis ao projeto superam os contrários. Essa diferença pode e deve ser revertida com a participação organizada de quem acredita na escola pública, no pluralismo e na proteção integral de crianças e adolescentes.

Acesse agora e vote NÃO ao PL 1338/2022: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=153194

Fonte: Contee.

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Assembleia
Bolsas
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
História
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha