
A humanidade levou milênios para construir um espaço coletivo onde o saber acumulado pudesse ser transmitido, questionado e ampliado por crianças e jovens através da convivência: a escola. Não é uma instituição perfeita — e exatamente por isso precisa ser melhorada, fortalecida, financiada —, mas representa uma conquista civilizatória que não pode ser desfeita por pressão de uma minoria ideologicamente motivada.
O Projeto de Lei 1338/2022, aprovado na Câmara dos Deputados e agora em consulta pública no e-Cidadania do Senado Federal, propõe regulamentar o ensino domiciliar no Brasil.
Lição não é saber
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 5537, estabeleceu em seu voto um princípio que ilumina o debate sobre o homeschooling: os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos nem impor à escola que omita conteúdos com os quais não concordam. Esse tipo de restrição impede o acesso dos jovens a domínios inteiros da vida, violando o pluralismo e o direito de aprender. Se a escola não pode ser reduzida ao espaço de confirmação dos valores familiares, por consequência não se pode confinar a educação integralmente ao ambiente doméstico. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, garantia constitucional expressa, simplesmente desaparece nesse caso.
Bárbara Heliodora, a poetisa mineira do século XVIII, já enunciou o problema em seu poema “Conselho aos meus filhos”: “a lição não faz saber / quem faz sábios é o pensar”. O pensar, aqui, não é atividade solitária, mas é uma construção do confronto de visões diferentes, na experiência de pertencer a um coletivo que ultrapassa as barreiras do núcleo familiar, e que proporciona a vivência em sociedade.
Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 888.815 e fixou tese vinculante de que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar. Não é um direito da família, como chegou a afirmar a relatora do PL na Câmara, deputada Luísa Canziani. A educação é dever do Estado e direito da criança e do adolescente.
O ensino domiciliar poderia, em tese, ser regulamentado por lei federal, mas apenas em modalidade que preserve a fiscalização estatal, o cumprimento de currículo mínimo e mecanismos efetivos de controle da evasão e da socialização, o que o tribunal chamou de modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”. As formas radicais de desescolarização foram declaradas absolutamente inconstitucionais.
O PL 1338/2022 vai contra tudo isso e abre caminho para que o ensino domiciliar se converta em instrumento de uma agenda conhecida: a mesma que produziu o movimento Escola Sem Partido, derrubado pelo STF na ADI 5537, e que hoje ressurge com outra embalagem. As propostas de educação domiciliar, assim como as de militarização das escolas e a censura aos professores, são uma estratégia para enfraquecer a formação democrática e cidadã, transferindo deveres do Estado para as famílias.
Para o dirigente do Sinpro Minas, Daniel Coelho, para além do desenvolvimento acadêmico, a escola é um espaço onde o estudante aprende a lidar com a diversidade, com o contraditório e com o que não confirma suas próprias convicções. “Educar em casa é tirar a criança e o adolescente desse espaço onde a divergência pode aparecer da melhor forma possível. Se está construindo uma sociedade muito individualista. O homeschooling tem esse risco e isso reforça discursos autoritários, discursos misóginos e reprováveis da sociedade porque esse estudante não vai se ver minimamente confrontado nas próprias convicções dele. Escola é projeto de sociedade, não é projeto de família.”
Daniel também denuncia que a proposta de educação domiciliar passa pela lógica de perseguição aos professores: “É uma proposta que coloca uma suspeição sobre os professores como se fossem perigosos. Falam de ‘deixar os filhos nas mãos de estranhos’”.
Segurança das crianças e adolescentes
Um argumento usualmente utilizado pelos defensores do homeschooling é a proteção das crianças. Os dados oficiais, contudo, mostram outra realidade. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2025 com dados de 2024, registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável, o maior número da série histórica, sendo que 76,8% das vítimas eram vulneráveis e 61% tinham até 13 anos. Em 45% dos casos o agressor era familiar, e 65,7% das ocorrências aconteceram dentro de casa.
Os crimes contra crianças e adolescentes cresceram em todas as faixas etárias em relação a 2023. A Polícia Militar foi acionada, em média, duas vezes por minuto para atender casos de violência doméstica. São dados que deixam pouco espaço para romantismos sobre o ambiente doméstico como espaço seguro de formação. A escola é, com frequência, o único lugar onde uma criança vítima de violência encontra adultos preparados para identificar os sinais e acionar as redes de proteção.
Madalena Guasco, coordenadora da Secretaria de Relações Educacionais da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), resume com clareza o que está em jogo: “A escola não é somente lugar de aprendizagem de conteúdo; é também local de socialização e de aprendizagem de convivência social. Além disso, essa proposta não está nem na Constituição Federal nem na Lei de Diretrizes e Bases. Vem permeada por uma concepção antidemocrática de direita, retirando das crianças e jovens o direito à convivência social e à aprendizagem mais ampla. A escola é também local de acompanhamento social da criança, de acolhimento e de denúncia contra abuso de todos os tipos.”
Vote NÃO
A consulta pública está aberta no portal e-Cidadania do Senado Federal. Até agora, os votos favoráveis ao projeto superam os contrários. Essa diferença pode e deve ser revertida com a participação organizada de quem acredita na escola pública, no pluralismo e na proteção integral de crianças e adolescentes.
Acesse agora e vote NÃO ao PL 1338/2022: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=153194
Fonte: Contee.
Entidade filiada ao





O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos aos professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
O plantão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
(31) 3115-3000
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR