
O Sinpro Minas celebra o fim da escala 6×1, por meio da aprovação da emenda constitucional 141, como uma conquista histórica de toda a classe trabalhadora. A mudança representa mais qualidade de vida, saúde e dignidade para quem vive do próprio trabalho.
A emenda aprovada altera o artigo 7º da Constituição (incisos XIII e XV), reduzindo a jornada de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual, e assegurando dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. É importante lembrar que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) veda o trabalho aos domingos.
Para os professores e professoras, a mudança também tem um significado muito importante: o fim dos sábados letivos para quem leciona de segunda a sexta-feira em uma mesma escola.
Com isso, os dois dias de descanso serão obrigatoriamente sábado e domingo, e a escola que convocar o professor para qualquer atividade no final de semana desrespeitará a nova regra.
Essa é uma vitória da nossa categoria.
Há anos, o Sinpro Minas defende que é possível cumprir os 200 dias letivos previstos na legislação educacional sem comprometer o descanso dos docentes aos sábados nem as emendas de feriados.
O pleito antigo agora vem com a força da legislação, e a sugestão de calendário do sindicato para 2027 já está disponível no nosso site (acesse aqui).
Com a nova legislação, muda também o cálculo do salário dos professores do setor privado de ensino, uma vez que a nova legislação determina que o segundo dia de descanso semanal também deve ser remunerado.
Como a nossa categoria tem a particularidade de receber por hora-aula, o cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR) precisa passar de 1/6 para 2/5. Isso representa um aumento real de 20% na remuneração mensal dos professores e professoras.
Nesse sentido, a fórmula do cálculo do salário mensal passa a ser SM = SA x NA x 7,56 demonstrada abaixo:


Os 7,56 da nova fórmula simplificada correspondem ao Descanso Semanal Renumerado de 2/5, mais o 20% de adicional extraclasse. Outra forma de verificar o valor final da sua remuneração é multiplicar o salário atual por 1,2 – o que representa os 20% de aumento.
O Sinpro Minas vai lutar para que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) explicite o que já está previsto na Constituição, incorporando o cálculo de 2/5 e garantindo expressamente o direito aos dois dias.
Também manteremos a luta pelo fim de quaisquer atividades aos sábados para toda a categoria, uma vez que os professores precisam de tempo para descansar, conviver com a família, estudar e cuidar de si.
Seguiremos mobilizados, cobrando das escolas a aplicação imediata da nova fórmula de cálculo dos salários — a partir da entrada em vigor da EC 141 — e a garantia de que nenhum professor seja prejudicado.
Mais do que uma mudança na escala, estamos diante da chance de garantir mais descanso, mais saúde e mais dignidade para quem passa a vida ensinando.
30 de outubro de 2026.
Sinpro Minas
Entidade filiada ao





O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos aos professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
O plantão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
(31) 3115-3000
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
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