O Departamento Jurídico do Sinpro Minas irá ingressar com ações para a retirada do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias dos/as professores/as. Os interessados podem obter mais informações nos documentos abaixo ou no Jurídico (31) 3115-3014.
Ação judicial para retirada do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias de professores
Os advogados que atuam no Departamento Jurídico do Sinpro Minas – área previdenciária – atentos à aflição dos professores no que diz respeito ao cálculo de suas aposentadorias com aplicação do fator previdenciário – diante de farto noticiário que ganhou a mídia nos últimos tempos – estudando o tema, verificaram que existe uma forte tendência de nossos Tribunais em julgar procedente o pleito dos professores determinando a não aplicação do fator previdenciário, ou seja, determinando o recálculo das aposentadorias sem o fator previdenciário.
Desta forma considerando que já há um grande número de decisões do Superior Tribunal de Justiça favorável à mudança na forma de cálculo das aposentadorias dos professores – embora algumas ainda contrárias, bem como decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais uniformizando este entendimento o Departamento Jurídico do Sinpro irá ingressar com estas ações para os professores que manifestarem interesse e, para tanto, são necessárias algumas orientações que estão sendo disponibilizadas aos professores através dos Departamento Jurídico ou Deasinpro.
Sinpro-Orientações-Ação para retirada do fator previdenciário
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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