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Fim da escala 6×1: mais descanso e valorização para os professores

30 de outubro de 2026

O Sinpro Minas celebra o fim da escala 6×1, por meio da aprovação da emenda constitucional 141, como uma conquista histórica de toda a classe trabalhadora. A mudança representa mais qualidade de vida, saúde e dignidade para quem vive do próprio trabalho.

A emenda aprovada altera o artigo 7º da Constituição (incisos XIII e XV), reduzindo a jornada de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual, e assegurando dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. É importante lembrar que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) veda o trabalho aos domingos.

O que muda para a nossa categoria?

Para os professores e professoras, a mudança também tem um significado muito importante: o fim dos sábados letivos para quem leciona de segunda a sexta-feira em uma mesma escola.

Com isso, os dois dias de descanso serão obrigatoriamente sábado e domingo, e a escola que convocar o professor para qualquer atividade no final de semana desrespeitará a nova regra.

Essa é uma vitória da nossa categoria.

Há anos, o Sinpro Minas defende que é possível cumprir os 200 dias letivos previstos na legislação educacional sem comprometer o descanso dos docentes aos sábados nem as emendas de feriados.

O pleito antigo agora vem com a força da legislação, e a sugestão de calendário do sindicato para 2027 já está disponível no nosso site (acesse aqui).

Outra questão fundamental diz respeito à remuneração dos professores.

Com a nova legislação, muda também o cálculo do salário dos professores do setor privado de ensino, uma vez que a nova legislação determina que o segundo dia de descanso semanal também deve ser remunerado.

Como a nossa categoria tem a particularidade de receber por hora-aula, o cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR) precisa passar de 1/6 para 2/5. Isso representa um aumento real de 20% na remuneração mensal dos professores e professoras.

Nesse sentido, a fórmula do cálculo do salário mensal passa a ser SM = SA x NA x 7,56 demonstrada abaixo:

fórmula simplificada para salário mensal:Salário mensal corresponde ao salário-aula multiplicado pelo número de aulas por semana, multiplicado por 7,56

Os 7,56 da nova fórmula simplificada correspondem ao Descanso Semanal Renumerado de 2/5, mais o 20% de adicional extraclasse. Outra forma de verificar o valor final da sua remuneração é multiplicar o salário atual por 1,2 – o que representa os 20% de aumento.

O Sinpro Minas vai lutar para que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) explicite o que já está previsto na Constituição, incorporando o cálculo de 2/5 e garantindo expressamente o direito aos dois dias.

Também manteremos a luta pelo fim de quaisquer atividades aos sábados para toda a categoria, uma vez que os professores precisam de tempo para descansar, conviver com a família, estudar e cuidar de si.

Seguiremos mobilizados, cobrando das escolas a aplicação imediata da nova fórmula de cálculo dos salários — a partir da entrada em vigor da EC 141 — e a garantia de que nenhum professor seja prejudicado.

Mais do que uma mudança na escala, estamos diante da chance de garantir mais descanso, mais saúde e mais dignidade para quem passa a vida ensinando.

30 de outubro de 2026.

Sinpro Minas

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