
Pois paz sem voz, paz sem voz
Não é paz, é medo!
(Marcelo Yuka)
Se você é professor/a, já deve ter sentido aquela sensação incômoda antes de entrar em sala de aula. Não é o nervosismo natural de quem vai enfrentar uma turma nova, nem a ansiedade que antecede uma aula mais desafiadora. É aquela vozinha interna que pergunta: “Será que posso falar isso?”. É o peso de saber que uma palavra fora do lugar, um autor citado, um debate proposto pode ser gravado, recortado, compartilhado fora de contexto e transformado em motivo de perseguição.
Essa sensação tem nome: autocensura. E ela é o sintoma mais evidente de que a liberdade de cátedra, princípio fundamental do ensinar e do aprender, previsto no art. 206 da Constituição Federal e no art. 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), está sendo sistematicamente violado, de forma silenciosa, nas escolas de educação básica e em instituições de ensino superior.
Para início de conversa, importa definirmos o que é “essa tal liberdade” de cátedra. Muito longe de ser uma carta branca para o improviso ou um salvo-conduto para a imposição de opiniões pessoais, trata-se da garantia de que o professor possa exercer sua função com autonomia didático-científica.
Em outras palavras, é o direito do docente de escolher as abordagens, as metodologias e os referenciais teóricos mais adequados para desenvolver suas aulas, no âmbito dos contornos do projeto pedagógico da instituição e dos currículos de referência, a saber, a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), para a educação básica, e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), para o ensino superior. Não parece ser nenhum monstro, não é? Nenhum bicho de sete cabeças. Mas parece que o patronal tem medo do professor!
A liberdade de cátedra na CCT é um dos direitos que, enquanto categoria docente, reivindicamos há anos em negociações junto ao patronal. E neste ano o tema foi um dos primeiros a serem discutidos. Na ocasião, reivindicamos que as instituições de ensino assumam o compromisso de dar efetividade ao que já é lei, garantindo, simultaneamente, o direito do professor à liberdade de ensinar e o direito do estudante à liberdade de aprender.
Apresentamos uma proposta de redação simples, recusada de imediato. Convidamos então o patronal a somarmos forças e construirmos, juntos, um texto mais adequado às condições das instituições, que favorecesse o cumprimento do princípio constitucional. Mais uma vez, a resposta foi não.
Do lado de lá da mesa, do lado patronal, teve quem dissesse que, existindo na Constituição, não haveria sentido fazer constar na CCT, que “convenção coletiva não é lugar de repetir lei”. Mas então que se responda: se a lei já garante o professor, por que os relatos de censura e perseguição não param de chegar ao sindicato? Se a lei já é suficiente como está, por que os professores continuam se calando por medo? Se a lei já dá conta da realidade, por que a imagem e a voz dos docentes continuam sendo violadas em grupos de WhatsApp, com a omissão cúmplice das instituições? A verdade é que a lei, sozinha, não atravessa a porta da sala de aula. Ela não impede a advertência velada, não coíbe a gravação indevida, não pune a omissão. Quem cruza os braços diante da violação não está defendendo a lei; está apenas protegendo quem a ignora.
Os representantes dos donos de escola se esforçaram muito (e muito mal, diga-se de passagem) para tentar nos convencer de que desconhecem o óbvio: que a Convenção Coletiva de Trabalho tem o poder de transformar a promessa abstrata da lei em obrigação concreta. Este instrumento pode sim dar contornos a direitos, criar consequências para o descumprimento, estabelecer procedimentos e construir mecanismos que, de fato, consolidam o direito na vida de quem trabalha. Fingir que não sabem disso é mera estratégia.
O que acontece quando uma família, movida por seus princípios, se incomoda com a simples explicação sobre a teoria da evolução em uma aula de ciências? Ou quando um debate necessário sobre tolerância religiosa, especialmente em relação às religiões de matriz africana, gera desconforto? Nessas situações, o professor está apenas cumprindo seu papel, exercendo sua função pedagógica.
Apresentar contrapontos é um dos papeis de quem ensina, e isso pode mesmo incomodar alguns. Mas diante do conflito, de que lado a escola se coloca quando na outra ponta, a do reclamante, está o cliente? No jogo de preferências pessoais, onde fica o compromisso dessa instituição de ensino com o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas? Como ela abraça a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, a arte e o saber, como prevê a Constituição Federal? Ou essa instituição simplesmente não abraça?
Se um grupo de alunos grava um trecho de uma aula e o divulga fora de contexto para acusar o professor de doutrinação, como a escola se posiciona normalmente? Não é raro recebermos reclamações de diretores e coordenadores de escolas que pressionaram professores para pularem certo tema, para passarem de forma superficial sobre determinado assunto, apenas para não comprar briga com as famílias e com os estudantes. São vários os que procuram o sindicato revelando que a gestão, pressionada por uma ou mais famílias, chamou o docente para uma “conversinha” para “alinhar” certas diretrizes. Nesses casos, e sem a garantia em CCT, o que prevalece é a lógica do mercado, a crença de que o cliente sempre tem razão.
Em situações como essa, na visão de muitas gestões escolares, o professor deixa de ser educador para se tornar um obstáculo. Em muitos casos, em termos financeiros e para dar maior conforto à gestão, é mais fácil eliminar o reclamado do que bancar o professor frente ao reclamante. A instituição não quer assumir um compromisso com o educador, essa é a realidade.
As consequências dessa falta de compromisso são devastadoras para estudantes, professores e sociedade. Nesse cenário, sem que haja mecanismos para a garantia desse princípio constitucional, professores deixam de abordar temas essenciais para a formação crítica dos alunos, em um evidente mecanismo de autocensura.
A Constituição está lá, a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) está lá, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) estão lá, mas o professor continua sendo censurado, intimidado, silenciado no cumprimento do seu dever! Uma convenção coletiva é o instrumento que pode dar concretude a esses princípios.
Quando o sindicato propõe uma cláusula sobre liberdade de cátedra, não está pedindo nada de absurdo. Não está reivindicando que o professor faça o que bem entender, ignorando o projeto pedagógico da instituição e as diretrizes educacionais do país. Isso é mero espantalho.
Pelo contrário. A cláusula que defendemos estabelece balizas: a autonomia docente deve observar o compromisso com o ensino, o respeito ao pluralismo de ideias e os direitos dos estudantes à aprendizagem. Ela veda a censura e a retaliação, mas não impede a gestão pedagógica. Nada que uma escola comprometida com a educação de qualidade já não devesse fazer por iniciativa própria.
Por isso, professor, professora, esta é uma luta sua. Não é uma pauta menor, um uma nota de rodapé em meio a tantas urgências. É a condição para que você possa exercer sua profissão com dignidade. É o que permite que você leve para a sala de aula, de forma responsável, o resultado dos seus anos de estudo, da sua pesquisa, da sua reflexão, sem ter que olhar por cima do ombro.
A pressão que você sente para não se comprometer, o frio na barriga antes de tocar num assunto polêmico, o receio de ser gravado e ter sua fala distorcida, nada disso é normal. Isso é a manifestação de um direito violado. E violado porque não há regras claras que o protejam. Violado porque as instituições, em muitos casos, preferem ceder ao barulho de alguns a cumprir sua função educadora.
Defender a liberdade de cátedra na convenção coletiva é defender uma educação que não se curva ao arbítrio. É defender que o conhecimento não seja refém das preferências pessoais de alunos, famílias ou gestões. É defender que a escola continue sendo o espaço do debate, da crítica, da construção de um pensamento autônomo. E, no fim das contas, é defender o próprio futuro da educação como prática de liberdade e democracia.
Daniel Coelho – Historiador, Professor de História e membro da Diretoria do Sinpro Minas
Entidade filiada ao



O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos aos professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
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