Em audiência na última quinta-feira (18/10/12), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) julgou procedente o dissídio coletivo entre Sinpro Minas e Sinepe Triângulo, superando assim a ausência do comum acordo entre as partes, prevista pela Emenda 45.Com isso, foi mantida a Convenção Coletiva de Trabalho, que rege os direitos dos professores da região, com vigência para quatro anos (2012-2016). Essa é mais uma vitória dos professores da rede particular de ensino do Triângulo Mineiro, representados pelo Sinpro Minas. Nos próximos dias, a decisão do TRT-MG será publicada no Diário Oficial do Estado (jornal Minas Gerais).
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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