Notícias

Contee denuncia ministro da Educação ao Ministério Público Federal

1 de março de 2018

A Contee protocolou, dia 28, representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, por violar Constituição ao buscar impedir que a Universidade de Brasília (UnB) analise o golpe de 2016, encabeçado por Michel Temer e que depôs a presidenta Dilma Rousseff. Segundo o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, “é fundamental que o MPF adote todas as medidas administrativas e judiciais para coibir a conduta inconstitucional do ministro”.

O ministro acusou a UnB de promover “pensamentos político-partidário ao criar a disciplina ‘O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil’”, no curso de Ciências Políticas. Solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao MPF a apuração de improbidade administrativa por parte dos responsáveis pela criação da disciplina.

A comunidade acadêmica respondeu de imediato ao despotismo ministerial: o tema do golpe será abordado nas universidades federais da Bahia e do Amazonas, além das estaduais da Paraíba e de Campinas. De acordo com o professor Wagner Romão, da Unicamp, “não se trata de um posicionamento político-partidário, como a gente tem ouvido falar, mas de uma defesa da liberdade e da autonomia das universidades em promover conhecimento sobre a nossa realidade”.

Constituição maculada

O consultor jurídico da Contee, José Geraldo Santana, considera que a atitude do ministro viola o Art. 5º da Constituição (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”), seu inciso IX (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”); o artigo 206, que determina, dentre os princípios em que o ensino será ministrado, a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”; e ainda o artigo 207 (“As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.).

Na representação, a Contee acusa o ministro de “flagrante inconstitucionalidade”, pois “o que está sob discussão não é a simples defesa do Curso”, pretexto para o ministro “despejar a sua intolerância e o seu recorrente desapreço pela Ordem Democrática. O que, efetivamente, devem ser discutidos e coibidos são os atos atentatórios ao exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, que se constituem na espinha dorsal do Estado Democrático”.

De volta à ditadura militar

Para a entidade, o ministro quer restaurar o “famigerado Decreto-lei N. 1077/70”, que instituiu a censura durante a ditadura militar, assinado pelo general Emílio Garrastazu Médici, e sua conduta tem “o nauseabundo cheiro do multissecular ‘Index Librorum Prohibitorum’ – que, em tradução livre, significava índice dos livros proibidos –, que flagelou a humanidade, de forma impiedosa, de 1559 a 1966”. Lembra também o livro Maleus Maleficarum (Martelo das Bruxas), de 1486, “que orientava os inquisidores sobre como identificar as bruxas e os seus disfarces, para levá-las a seu impiedoso destino: a morte, pelos meios mais cruéis até então conhecidos”.

A Contee considera que o ministro, “se não visa a morte física dos que pensam e agem de modo diverso, objetiva a morte dos alicerces da Ordem Democrática, que asseguram a liberdade intelectual, a de aprender e ensinar e o pluralismo de ideias e de concepção pedagógica”. A conduta do ministro “tem por escopo a censura implacável e a proibição absoluta de leis, livros e cursos que não expressem, única e estritamente, a sua concepção de mundo”, afirma a representação.

Conduta semelhante à que foi rechaçada pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, quando se pronunciou favorável à Contee na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537 contra a Lei  7800/2016, do Estado de Alagoas (Lei da Mordaça). O ministro lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação “previu que a educação deve se inspirar ‘nos princípios da liberdade’ e ter por finalidade ‘o pleno desenvolvimento do educando’ e ‘seu preparo para o exercício da cidadania’. Determinou que o ensino deve ser ministrado com respeito à ‘liberdade de aprender e ensinar’, ao ‘pluralismo de ideias e concepções pedagógicas’ e com ‘apreço à tolerância’”. Afirmou, ainda, que a Constituição assegura “uma educação emancipadora, que habilite a pessoa para os mais diversos âmbitos da vida, como ser humano, como cidadão, como profissional”.

Leia a íntegra da representação da Contee

De Carlos Pompe, para o Portal da Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha