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Reportagem da TVT mostra prejuízos da reforma da Previdência para o magistério

20 de dezembro de 2016

Os professores e professoras que atuam na educação básica, nos ensinos infantil, fundamental e médio, têm garantida por lei a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição para se aposentarem. Mas a reforma da Previdência do governo golpista de Michel Temer quer acabar com esse direito.

“Os(as) professores(as) públicos  perderão o direito à aposentadoria com a redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Já os(as) professores(as) privados(as) perderão o direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição; para eles, hoje, não há exigência de idade mínima, mas há, sim, incidência do FP. Com isso, a aposentadoria deles(as) será pelas regras comuns. Isto é, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição, sob pena de não se aposentarem”, explicou o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira  (veja aqui a análise completa da Proposta de Emenda à Constituição 287).

Nesta semana, a TVT também conversou com especialistas, incluindo a diretora de Imprensa e Comunicação da Fepesp, Silvia Barbara, que explicaram quais são os principais impactos negativos na aposentadoria do magistério.

Assista à reportagem da TVT:

Assista também o Programa Extra-Classe do Sinpro Minas:

Fonte: Contee

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