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2012: ano de luta por aumento real e valorização dos professores

5 de março de 2012

Com o mote “Valorização começa com ganho real”, o Sinpro Minas inicia a campanha reivindicatória 2012, que terá mobilização conjunta com os auxiliares de administração escolar. A data-base da categoria passou de 1º de fevereiro para 1º de abril, representando uma importante conquista da campanha de 2011, quando os professores das escolas particulares da região abrangida pelo Sinep/MG realizaram uma greve que durou nove dias.

 

A pauta de reivindicações dos professores foi entregue na primeira reunião de negociação com o Sinep. Agora, os donos de escolas fazem assembleia no dia 2/03. No dia 7/03 acontece nova reunião entre o Sinep e o Sinpro Minas.

 

Com a mudança da data-base, o reajuste do salário será devido em abril e o percentual deverá englobar o índice da inflação (INPC) acumulado nos últimos 14 meses, além do que for negociado para atingir um ganho real. Como o índice da inflação ainda não foi divulgado pelo IBGE, não é possível saber com exatidão o percentual. A previsão da diretoria do Sinpro Minas é que, somados os percentuais de recomposição da inflação com os de aumento real e de produtividade, o índice reivindicado seja em torno de 14%.

 

Como no ano passado, as conquistas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2010/2011) foram mantidas até 2013, estarão em negociação somente as cláusulas econômicas e as novas conquistas. Na pauta de reivindicações, que foi entregue pela diretoria do Sinpro Minas ao Sindicato patronal (Sinep/MG), no dia 30 de janeiro, também constam cláusulas relativas à equiparação do piso dos professores do ensino infantil com o do ensino fundamental e médio, regulamentação do trabalho na Educação a Distância e seguro de vida/indenização. Itens que os professores reafirmaram como fundamentais na greve de 2011.

 

“Independentemente da conjuntura de crise internacional, as condições econômicas do país são favoráveis. O setor privado de ensino está em expansão e as escolas reajustaram as mensalidades bem acima da inflação. A categoria também está forte e unida, portanto, tudo converge para que tenhamos uma campanha vitoriosa”, afirma Gilson Reis, presidente do Sinpro Minas. Em breve serão agendadas negociações com o patronal e assembleias de professores.

 

Confira o vídeo da campanha unificada dos trabalhadores em educação:

 

 

Resumo da pauta de reivindicações 2012

1) Vigência da data-base

De 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2013.

 

2) Reajuste Salarial e dos pisos

Recomposição pelo índice de variação integral acumulada de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2012, apurada pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE. Este percentual ainda não pode ser calculado, mas a previsão é que ultrapasse 6%.

 

Aumento real – Aplicar sobre os salários corrigidos pelo INPC acumulado um percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011.

 

Produtividade – Aplicar um reajuste de 5% sobre os salários já corrigidos com os percentuais citados acima.

 

3) Elevação do piso salarial para o ensino infantil

Equiparar os pisos do ensino infantil com os pisos do ensino fundamental, médio e EJA corrigidos pelos índices de reajuste salarial, aumento real e produtividade.

 

4) Educação a distância

As instituições de ensino que ofertam cursos/disciplinas na modalidade de educação a distância deverão observar o seguinte:

 

Os professores nessa modalidade de ensino devem receber o mesmo salário-aula-base pago aos professores do ensino presencial, além dos demais direitos previstos na CCT.

 

Fica vedado à instituição de ensino fornecer para os alunos números de telefone convencional ou móvel e endereço eletrônico do professor.

 

É obrigatório o pagamento ao professor da EaD, pela elaboração de quaisquer materiais didático-pedagógicos para o desenvolvimento de aula, de disciplina, ou solicitados pela direção da instituição, com o objetivo de sua utilização durante a vigência do pacto laboral. O professor receberá, pelos referidos materiais, o valor mínimo correspondente à remuneração mensal de 10 (dez) aulas semanais enquanto durar o contrato de trabalho. É vedado o uso do referido material, após o término do contrato de trabalho.

 

O empregador somente poderá dispor (utilizar e divulgar) materiais produzidos, imagens e voz dos professores, durante a vigência do contrato de trabalho.

 

As instituições de ensino formarão turmas respeitando o número máximo de 15 alunos por turma, da educação básica à graduação e 10 alunos por turma, da especialização ao doutorado (ensino superior); O professor faz jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do salário-aula por aluno em classe, cujo efetivo ultrapassar o número acima.

 

As instituições destinarão 1/3 da carga horária dos professores que laboram em educação a distância para atividades de avaliação e acompanhamento de alunos, sem prejuízo do pagamento do adicional extraclasse.

 

Carga horária – A disciplina, quando ministrada exclusivamente a distância, terá, necessariamente, a mesma carga horária que a ministrada anteriormente no ensino presencial;

A transformação de disciplinas ministradas presencialmente em EAD não poderá ser utilizada para a redução da carga horária do professor

 

Recursos – A instituição deverá fornecer os recursos midiáticos, o espaço físico e as condições necessárias para o desenvolvimento do trabalho da EAD;

 

Mudança de disciplina/modalidade – caso haja mudança de disciplina ministrada presencialmente para a EAD (20% segundo legislação vigente), será mantido o mesmo professor que a ministrava no curso presencial.

 

Qualificação do professor – a contratação e a remuneração dos professores para o trabalho com a EAD deverá considerar a formação, a titulação e a experiência compatíveis ao conteúdo da disciplina a ser ministrada e o nível educacional;

 

Contratação – Independentemente das funções exercidas pelo professor que atua em EAD, este profissional será considerado como professor.

 

5) Seguro de vida/indenização

Garantir a indenização ou seguro de vida, nos seguintes valores: 100 (cem) vezes a remuneração mensal do professor, nas hipóteses de morte por qualquer causa, invalidez parcial ou total, consequente de doença comum ou de doença profissional ou de acidente de trabalho.

6) Manutenção das demais cláusulas da CCT 2011/12

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