Notícias

5 dramas que surgirão com a reforma trabalhista em vigor

13 de novembro de 2017

Neste sábado (11), entra em vigor a reforma trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467/2017). Não é exagero dizer que as relações no mercado de trabalho retornam a um estado anterior ao da década de 30. A única coisa pior seria a própria revogação da Lei Áurea.

117 artigos da CLT foram alterados de forma incompetente e autoritária. Nem mesmo a aprovação popular de 6% apontada pela Vox Populi  na quinta-feira (9) foi suficiente para demovê-la. E o que isso cria, de forma imediata, é um clima de libertinagem patronal que prejudicará milhões de pessoas com jornadas de 12 horas, facilitação de demissões sem motivo, terceirização irrestrita.

As mudanças na legislação são tão extremas que a Unicamp classificou a reforma, em estudo publicado em julho, como algo que “rasga a Constituição brasileira, abandona os fundamentos da República e rompe com os seus objetivos, desconsiderando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”. Para além dos drama individuais, decorrerão consequências coletivas dramáticas no médio e longo prazos.

1.Círculo vicioso de salários menores e jornadas maiores

O primeiro desdobramento é contraditório: ficaremos mais pobres, embora trabalhemos mais. Entre as novas categorias de trabalho – terceirizados, temporários e eventuais -, há espaço de sobra para que os patrões perpetuem práticas de superexploração, seja através da substituição constante de funcionários, seja pela demissão facilitada de quem abrir o bico.

O DIEESE  demonstrou por meio de um dossiê que profissionais terceirizados recebem salários 25% menores que seus equivalentes com emprego fixo, além de terem poder de barganha menor em negociações coletivas. Ao mesmo tempo, trabalham 3 horas a mais por semana, pressionados pelo constante medo da substituição.

No caso dos temporários e eventuais, a coisa piora muito: por estarem sempre à beira do desemprego, acabam se deparando com ofertas degradantes, sem perspectiva de melhora. A nova lei permitirá inclusive que alguns deles recebam ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, se atrelarem o pagamento à produtividade ou carga horária.

A reforma afrouxa também os limites para jornadas de trabalho e horas extras. Ao mesmo tempo em que eleva o teto diário para 12 horas, exime as empresas de comunicarem a realização dessas horas extras ao Ministério do Trabalho. Quem se sentir lesado por jornadas excessivas deve, por conta própria, reunir evidências e denunciar o caso às autoridades (e ir dormir com a certeza de retaliação).

É um convite a uma espiral de abusos.

2. Expulsão das classes C e D das universidades

Essa clima de desvario opressivo irá desembocar na gradual aparição de uma classe trabalhadora desqualificada e deseducada, que sacrifica a própria formação pela estabilidade financeira.

“Como é que o trabalhador, especialmente o jovem, vai conseguir organizar a própria vida sob a perspectiva de perder a remuneração a qualquer momento, respondendo a pedidos de última hora?! Como ele vai estudar? Simples, ele não vai!”, questiona Eduardo Fagnani, professor de Economia da Unicamp.

Ele argumenta que a agonia constante de viver entre “bicos” servirá de incentivo para que parcelas das classes C e D optem por múltiplos sub-empregos, ou abandonem a educação para complementar a renda familiar. Isso comprometerá a capacidade de estudo desse segmento, alimentando o mercado de trabalho com mão de obra pouco qualificada.

No longo prazo, diante de um mundo em constante evolução tecnológica, essa dinâmica pode diminuir a capacidade competitiva do setor produtivo, retroalimentando o desespero dessa parcela da população. “É uma medida estúpida, que vai na contramão do que as nações desenvolvidas estão fazendo, que é deixar o jovem mais tempo na escola”.

3. Mortes em ambientes de trabalho

A terceira consequência será o aumento dramático no número de acidentes fatais nos ambientes de trabalho. Em 2015, foram 2.502 – 80% deles contra funcionários não-efetivados. Com o aumento do número de pessoas nessa categoria, o Brasil, que já ocupa o 4º lugar no ranking de acidentes de trabalho, subirá ainda mais.

Isso acontece porque não há preocupação em fornecer treinamento adequado para essa modalidade de profissionais, nem equipamento adequado. Eles são a bucha de canhão da maioria das empresas, encarados como aqueles que fazem o que ninguém mais quer fazer. Suas substituições ocorrem de forma burocrática, e por isso mesmo não recebem o mesmo nível de investimento de seus colegas.

No caso dos terceirizados, o drama é agravado pela falta de clareza jurídica sobre a responsabilidade trabalhista do óbito. Muitas das agências terceirizantes têm vida curta e atuam na informalidade, levando à impossibilidade da justiça.

4. Lei permitirá distinção entre ricos e pobres

Mesmo entre os que forem contemplados pela Justiça do Trabalho, haverá a partir de agora um elemento de estratificação econômica dos trabalhadores. De acordo com seus salários, a reforma trabalhista introduz um elemento de proporcionalidade às acusações de assédio moral em ambientes de trabalho.

Em outras palavras: os mais ricos receberão indenizações maiores pelo mesmo crime.

É um caso flagrante de discriminação econômica. Afinal, a integridade da faxineira vale menos do que a de sua chefe? Agredir um funcionário é menos condenável se ele estiver em início de carreira?

Com essa determinação, a camarilha de Temer introduz na própria CLT um elemento de discriminação classista na vida do trabalhador, algo expressamente proibido pela Constituição Brasileira.

5. A Justiça do Trabalho vai virar roleta russa

Não bastassem os ataques intermináveis contra a Justiça do Trabalho, o governo Temer dedicou uma porção da reforma para limitar o poder dos juízes.

Em primeiro lugar, dificultaram a concessão de Justiça Gratuita – a pessoa que pleiteá-la não poderá receber mais que R$ 1.659 (30% do limite da aposentadoria). Como se isso não bastasse, a Reforma cria um “Termo de Quitação Anual” em que o trabalhador declara ter recebido todas as parcelas das obrigações trabalhistas (como horas extras e adicionais por periculosidade) e exime o patrão das consequências legais daquele período.

Quem mesmo assim decidir recorrer à Justiça do Trabalho encontrará uma novidade tóxica: a possibilidade de acabar indenizando o próprio patrão. Com a Reforma, ficam estabelecidos os “Encargos de Sucumbência” – uma multa para quem perder a ação. O valor da punição pode variar entre 5% e 15% do valor inicial pedido, o que significa que aqueles que sofreram maiores danos podem ser também os maiores injustiçados.

Esse novo mecanismo fará com que os trabalhadores pensem duas vezes antes de entrar na Justiça. O medo de exigir os próprios direitos e acabar esmagado pelo Judiciário ajudará a manter impunes os maus empregadores.

P.S. Tudo isso é inconstitucional

Nunca é demais lembrar que, durante o processo de tramitação, foram inúmeras as denúncias de inconstitucionalidade contra esta lei. Todas as comissões legislativas fizeram um trabalho apressado, e nenhuma das mais de 200 emendas apresentadas no Senado foi sequer contemplada.

Na época, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou uma carta  em que acusava a Reforma de “estar contaminada por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”. Assim também o fizeram outras dezenas de entidades importantíssimas,  inclusive a OAB.  

De nada adiantou. A ordem de Temer foi passar o rolo compressor.

No que depender da reforma trabalhista, a situação brasileira será de permanente caos social. Ou pelo menos foi o que disse Marcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo, em entrevista recente: “Se não revertermos essa reforma, se não desfizermos o que está sendo levado adiante, o que veremos em 20 ou 30 anos será um cenário distópico no Brasil. Um conjunto de ilhas com padrão vida suíço rodeado por imensos territórios com o IDH do Haiti”.

Portal CTB e  Diário do Centro do Mundo (por Renato Bazan)

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha