Neste sábado (11), entra em vigor a reforma trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467/2017). Não é exagero dizer que as relações no mercado de trabalho retornam a um estado anterior ao da década de 30. A única coisa pior seria a própria revogação da Lei Áurea.
117 artigos da CLT foram alterados de forma incompetente e autoritária. Nem mesmo a aprovação popular de 6% apontada pela Vox Populi na quinta-feira (9) foi suficiente para demovê-la. E o que isso cria, de forma imediata, é um clima de libertinagem patronal que prejudicará milhões de pessoas com jornadas de 12 horas, facilitação de demissões sem motivo, terceirização irrestrita.
As mudanças na legislação são tão extremas que a Unicamp classificou a reforma, em estudo publicado em julho, como algo que “rasga a Constituição brasileira, abandona os fundamentos da República e rompe com os seus objetivos, desconsiderando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”. Para além dos drama individuais, decorrerão consequências coletivas dramáticas no médio e longo prazos.
1.Círculo vicioso de salários menores e jornadas maiores
O primeiro desdobramento é contraditório: ficaremos mais pobres, embora trabalhemos mais. Entre as novas categorias de trabalho – terceirizados, temporários e eventuais -, há espaço de sobra para que os patrões perpetuem práticas de superexploração, seja através da substituição constante de funcionários, seja pela demissão facilitada de quem abrir o bico.
O DIEESE demonstrou por meio de um dossiê que profissionais terceirizados recebem salários 25% menores que seus equivalentes com emprego fixo, além de terem poder de barganha menor em negociações coletivas. Ao mesmo tempo, trabalham 3 horas a mais por semana, pressionados pelo constante medo da substituição.
No caso dos temporários e eventuais, a coisa piora muito: por estarem sempre à beira do desemprego, acabam se deparando com ofertas degradantes, sem perspectiva de melhora. A nova lei permitirá inclusive que alguns deles recebam ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, se atrelarem o pagamento à produtividade ou carga horária.
A reforma afrouxa também os limites para jornadas de trabalho e horas extras. Ao mesmo tempo em que eleva o teto diário para 12 horas, exime as empresas de comunicarem a realização dessas horas extras ao Ministério do Trabalho. Quem se sentir lesado por jornadas excessivas deve, por conta própria, reunir evidências e denunciar o caso às autoridades (e ir dormir com a certeza de retaliação).
É um convite a uma espiral de abusos.
2. Expulsão das classes C e D das universidades
Essa clima de desvario opressivo irá desembocar na gradual aparição de uma classe trabalhadora desqualificada e deseducada, que sacrifica a própria formação pela estabilidade financeira.
“Como é que o trabalhador, especialmente o jovem, vai conseguir organizar a própria vida sob a perspectiva de perder a remuneração a qualquer momento, respondendo a pedidos de última hora?! Como ele vai estudar? Simples, ele não vai!”, questiona Eduardo Fagnani, professor de Economia da Unicamp.
Ele argumenta que a agonia constante de viver entre “bicos” servirá de incentivo para que parcelas das classes C e D optem por múltiplos sub-empregos, ou abandonem a educação para complementar a renda familiar. Isso comprometerá a capacidade de estudo desse segmento, alimentando o mercado de trabalho com mão de obra pouco qualificada.
No longo prazo, diante de um mundo em constante evolução tecnológica, essa dinâmica pode diminuir a capacidade competitiva do setor produtivo, retroalimentando o desespero dessa parcela da população. “É uma medida estúpida, que vai na contramão do que as nações desenvolvidas estão fazendo, que é deixar o jovem mais tempo na escola”.
3. Mortes em ambientes de trabalho
A terceira consequência será o aumento dramático no número de acidentes fatais nos ambientes de trabalho. Em 2015, foram 2.502 – 80% deles contra funcionários não-efetivados. Com o aumento do número de pessoas nessa categoria, o Brasil, que já ocupa o 4º lugar no ranking de acidentes de trabalho, subirá ainda mais.
Isso acontece porque não há preocupação em fornecer treinamento adequado para essa modalidade de profissionais, nem equipamento adequado. Eles são a bucha de canhão da maioria das empresas, encarados como aqueles que fazem o que ninguém mais quer fazer. Suas substituições ocorrem de forma burocrática, e por isso mesmo não recebem o mesmo nível de investimento de seus colegas.
No caso dos terceirizados, o drama é agravado pela falta de clareza jurídica sobre a responsabilidade trabalhista do óbito. Muitas das agências terceirizantes têm vida curta e atuam na informalidade, levando à impossibilidade da justiça.
4. Lei permitirá distinção entre ricos e pobres
Mesmo entre os que forem contemplados pela Justiça do Trabalho, haverá a partir de agora um elemento de estratificação econômica dos trabalhadores. De acordo com seus salários, a reforma trabalhista introduz um elemento de proporcionalidade às acusações de assédio moral em ambientes de trabalho.
Em outras palavras: os mais ricos receberão indenizações maiores pelo mesmo crime.
É um caso flagrante de discriminação econômica. Afinal, a integridade da faxineira vale menos do que a de sua chefe? Agredir um funcionário é menos condenável se ele estiver em início de carreira?
Com essa determinação, a camarilha de Temer introduz na própria CLT um elemento de discriminação classista na vida do trabalhador, algo expressamente proibido pela Constituição Brasileira.
5. A Justiça do Trabalho vai virar roleta russa
Não bastassem os ataques intermináveis contra a Justiça do Trabalho, o governo Temer dedicou uma porção da reforma para limitar o poder dos juízes.
Em primeiro lugar, dificultaram a concessão de Justiça Gratuita – a pessoa que pleiteá-la não poderá receber mais que R$ 1.659 (30% do limite da aposentadoria). Como se isso não bastasse, a Reforma cria um “Termo de Quitação Anual” em que o trabalhador declara ter recebido todas as parcelas das obrigações trabalhistas (como horas extras e adicionais por periculosidade) e exime o patrão das consequências legais daquele período.
Quem mesmo assim decidir recorrer à Justiça do Trabalho encontrará uma novidade tóxica: a possibilidade de acabar indenizando o próprio patrão. Com a Reforma, ficam estabelecidos os “Encargos de Sucumbência” – uma multa para quem perder a ação. O valor da punição pode variar entre 5% e 15% do valor inicial pedido, o que significa que aqueles que sofreram maiores danos podem ser também os maiores injustiçados.
Esse novo mecanismo fará com que os trabalhadores pensem duas vezes antes de entrar na Justiça. O medo de exigir os próprios direitos e acabar esmagado pelo Judiciário ajudará a manter impunes os maus empregadores.
P.S. Tudo isso é inconstitucional
Nunca é demais lembrar que, durante o processo de tramitação, foram inúmeras as denúncias de inconstitucionalidade contra esta lei. Todas as comissões legislativas fizeram um trabalho apressado, e nenhuma das mais de 200 emendas apresentadas no Senado foi sequer contemplada.
Na época, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou uma carta em que acusava a Reforma de “estar contaminada por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”. Assim também o fizeram outras dezenas de entidades importantíssimas, inclusive a OAB.
De nada adiantou. A ordem de Temer foi passar o rolo compressor.
No que depender da reforma trabalhista, a situação brasileira será de permanente caos social. Ou pelo menos foi o que disse Marcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo, em entrevista recente: “Se não revertermos essa reforma, se não desfizermos o que está sendo levado adiante, o que veremos em 20 ou 30 anos será um cenário distópico no Brasil. Um conjunto de ilhas com padrão vida suíço rodeado por imensos territórios com o IDH do Haiti”.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.