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TJMG condena Associação de Pais de Alunos do Colégio Loyola a indenizar dirigente do Sinpro Minas por danos morais

29 de maio de 2026

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu condenar a Associação de Pais de Alunos do Colégio Loyola ao pagamento de indenização por danos morais a um dirigente do Sinpro Minas. O motivo foi a publicação, no site da associação, de um manifesto com acusações falsas, ofensas e adjetivos pejorativos contra o professor, que atua na instituição há mais de 30 anos.

Segundo a decisão, as acusações foram feitas de forma direcionada, sem qualquer apuração prévia, e tinham como objetivo difamar o educador, que participou legitimamente do movimento grevista ocorrido em 2023. A situação chegou ao ponto de a associação disponibilizar um link para um abaixo-assinado contra o docente.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que, embora seja legítimo o direito à crítica e à manifestação associativa, identificar uma pessoa determinada com atribuição de condutas desabonadoras só pode ocorrer após o devido exercício do contraditório e da defesa. Caso contrário, o autor pode ser responsabilizado pelos danos causados.

A desembargadora ressaltou ainda que as associações privadas devem agir com base nos princípios da boa-fé objetiva, lealdade, prudência e respeito à dignidade da pessoa humana, conforme previsto no Código Civil e na Constituição Federal. No caso, ficou evidente o erro da Associação de Pais de Alunos do Colégio Loyola, que não concedeu ao professor a oportunidade de se defender antes da divulgação das acusações.

O processo mostrou que o propósito da publicação foi contestar a atuação legítima do professor enquanto dirigente sindical. A decisão reforça a importância do respeito à honra e à imagem dos trabalhadores da educação, luta sempre empenhada pelo Sinpro Minas.

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