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A criminalização do magistério para obscurecer o pensamento crítico

27 de fevereiro de 2020

Foi no dia 21 de março de 2017 que o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. A decisão do ministro foi em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee e se tornou essencial na batalha para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil. Foi o caso, no ano passado, da lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade e que também foi suspensa liminarmente por Barroso.

Apesar disso, projetos de lei continua sendo apresentados. Mais ainda, a perseguição aos professores tem sido institucionalizada como política de Estado, independentemente de legislações. Pelo contrário, ao contrapelo da própria Constituição da República. É o caso ano anúncio feito nesta semana pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, segundo o qual o governo federal pretende criar um canal para que pais de estudantes possam reclamar de professores que, durante as aulas, atentem “contra a moral, a religião e a ética da família”.

Não deveria ser necessário destacar, uma vez que é evidente, mas a proposta é inconstitucional e fere os princípios da liberdade de pensamento, da liberdade de expressão e da liberdade de aprender e ensinar. Nesse contexto de persecução, intolerância, censura e criminalização do magistério, vale lembra, porém, as palavras da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat — também alvo da perseguição do governo e da pasta comandada por Damares —, na ADI movida pela Contee contra a lei de Alagoas: “Um poder dominante pode legitimar-se envolvendo pelo menos seis estratégias diferentes: promovendo crenças e valores compatíveis com ele; naturalizando e universalizando tais crenças de modo a torná-las óbvias e aparentemente inevitáveis; desqualificando ideias que possam desafiá-lo; excluindo formas rivais de pensamento; e obscurecendo a realidade social de modo a favorecê-lo”. É exatamente esse o intuito de governos como o Bolsonaro.

Duprat acrescenta que o que se revela no PL e no seu documento inspirador do Escola Sem Partido — e, podemos acrescentar, na fala da Damares — é “o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas — que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas — que representam os não-brancos como os selvagens perpétuos, religiosas — que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que pregam”.

Em resumo, tanto as tentativas de se implementar Leis da Mordaça quanto as outras estratégias para criminalizar os docentes estão, para repetir as palavras da procuradora, “na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de ‘construir uma sociedade livre, justa e solidária’ e de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’”.

Por Táscia Sousa, da Contee

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