Mais de 1,4 mil advogados e juízes enviaram uma carta aberta a Ives Gandra, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em resposta à declaração dele à imprensa sobre a possibilidade de fim da Justiça do Trabalho.
Confira abaixo:
Carta aberta a Ives Gandra da Silva Martins Filho
A sua afirmação de que a resistência à aplicação da chamada “reforma” trabalhista será a razão para o fim da Justiça do Trabalho é muito grave para que fique sem resposta.
Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho, imputando a responsabilidade pelos ataques que esse ramo do direito vem sofrendo àqueles que lutam justamente por sua sobrevivência e resistem a um texto legal que subverte sua razão de existência, o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência.
Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da Lei 13.467/2017, sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais.
E feita justamente enquanto a magistratura do trabalho está reunida em nível nacional para debater e deliberar acerca da interpretação e aplicação das alterações promovidas na CLT, negando, portanto, a importância da construção coletiva e democrática do direito.
Ocorre que o resultado concreto é inverso, pois não haverá sentido para que exista uma Justiça do Trabalho se sua função for meramente a de aplicar, fora de qualquer interlocução jurídica, um “código empresarial” nitidamente inconstitucional.
Não haveria razão para a existência de uma Justiça do Trabalho de viés punitivo, que amedrontasse testemunhas e impedisse o exercício regular do direito de petição.
Não aceitaremos ameaças. Se aplicássemos a Lei n. 13.467/2017, especialmente para o efeito de obstar o acesso à justiça, faríamos com que a Justiça do Trabalho perdesse sua razão de existir.
Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessível a demandas legítimas de trabalhadores e trabalhadoras.
Não é tolerável que se dissemine um discurso que responsabiliza a vítima por seu próprio sofrimento. Não somos ingênuos. O movimento pela extinção da Justiça do Trabalho tem íntima relação com a intenção e a prática dos autointitulados “pais” da “reforma”.
Todas as leis são interpretadas e aplicadas a partir de um filtro constitucional. Não há novidade nisso.
As ameaças não afetarão juízes e juízas, advogadas e advogados, procuradores e procuradoras do trabalho, servidoras e servidores e todos aqueles e aquelas que militam por uma sociedade em que os direitos sociais, notadamente os trabalhistas, sejam efetivos.
———
Confira aqui a lista dos juízes e advogados que assinaram a carta.
Fonte: Viomundo
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.