Trabalhadores com contrato a partir de 1999 podem recorrer à Justiça contra a CEFOs trabalhadores brasileiros sofrem, desde 1999, uma considerável perda na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a correção, desde então, tem se baseado na Taxa Referencial (TR) que é muito aquém dos índices que medem a inflação como o INPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
“Há muito tempo a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais da inflação”, afirma o assessor jurídico da diretoria do Sinpro Minas, Cândido Antônio de Souza Filho, ao reforçar que a TR em 2012 ficou próxima de zero. Por isso, o valor que o trabalhador possui na conta do FGTS está extremamente defasado. Se fosse corrigido pelo menos de acordo com a inflação anual, teria um valor bem maior. Entretanto, o certo seria que esse valor fosse acrescido de correção monetária e juros para que fosse preservado o valor aquisitivo da moeda com o decorrer do tempo”, acrescenta.
Diante desta realidade, os trabalhadores têm a opção de recorrer à Justiça, pedindo a correção do seu FTGS. Tem direito a ajuizar a ação todos que têm contrato de trabalho regido pela CLT a partir de 1999. Porém, Cândido Antônio ressalta que é uma ação de risco, pois é um processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) que, certamente, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Ainda é uma disputa em tese, pois nenhum processo chegou ao Supremo. Chegando, não sabemos qual será sua posição. Contudo, no caso dos precatórios, o STF entendeu que a TR não pode ser utilizada para efeito de correção Monetária. Assim, no caso do FGTS pode ser tomada a mesma decisão, mas não há nenhuma garantia de sucesso de tal ação”, afirma.
De acordo com o assessor jurídico, esta é uma ação que pode levar muito tempo para ser concluída. Para atender a grande demanda de professores, que têm buscado informações sobre este assunto, o Sinpro vai celebrar convênios com escritórios de advocacia para que os professores possam, individualmente, acessar a justiça. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o departamento Jurídico do sindicato pelos telefones 3115 3014 / 3040.O FGTS é depositado em uma conta na caixa Econômica Federal, todos os trabalhadores com contrato formal possuem. Nela o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário mensal pago ao empregado. Documentos necessários Para o trabalho inicial, os professores devem pagar, ao advogado, o valor de R$200,00 (se associado ao sindicato) e R$400,00 (não associado). E para a ação, é preciso apresentar cópias do seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho (primeira parte e contratos), Pis/PASEP, extrato analítico do FGTS. Aposentados devem apresentar carta de benefícios e empregados dispensados devem apresentar termo de rescisão.
FGTS: consulta dos últimos 25 anos pela internet
Todos os trabalhadores já podem gerar e visualizar extratos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos 25 anos por meio de
uma ferramenta recém-lançada pela Caixa Econômica Federal. http://www.sinprominas.org.br/conteudos/detalhes.aspx?IdCanal=120&IdMateria=2963
*Atualizado em 19/2/2014.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
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