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Acordo de líderes pode retirar ameaça à CLT

14 de outubro de 2015

Na noite desta terça-feira (13), quando foi aprovado o texto-base da Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), anunciou que um acordo de líderes vai permitir a retirada, na próxima votação, do item incluído na comissão mista que analisou a MP permitindo a prevalência do negociado sobre o legislado nos acordos coletivos de trabalho.

Acordo de líderes partidários vai permitir a retirada do item da pauta de votação, mas o deputado Daniel Almeida garantiu que vai ficar “alerta até o final”.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) confirmou a disposição da maioria dos líderes partidários de retirar o item incluído pelo relator, que representa uma “grave ameaça” aos direitos dos trabalhadores garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Mas vamos ficar alertas até o final para garantir a supressão do item na votação”, disse o deputado, que votou contra a proposta na votação na comissão mista.

O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou o relator pelo acordo, mas os deputados do Psol criticaram o relator por não ter retirado esse item do parecer, apesar de ter anunciado o acordo. “Agora a gente vota a favor (da medida provisória) para depois passar por uma possibilidade de esse ponto ser retirado”, reclamou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a MP pode permitir que um sindicato fraco aceite em uma assembleia, “aviltado pelo medo do desemprego”, uma proposta contra uma categoria. “Isso é a matança da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse.

Preservação do Emprego

Os deputados aprovaram o texto-base da Medida Provisória que cria o PPE, permitindo às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixa de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.

O programa, proposto pelo governo federal, é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. Na Alemanha, em 2009, projeto semelhante foi responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008.

Márcia Xavier, Brasília
Fonte: Vermelho
Foto: Agência Câmara

 

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