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Acordo garante pagamento de pendências trabalhistas do UNI-BH

30 de novembro de 2015

Reunião para esclarecimentos sobre cálculos acontecerá no dia 3/12

Em assembleia, realizada no dia 29/10, os/as professores/as do UNI-BH aprovaram o fechamento de acordo entre o Sinpro Minas, a Fundação Cultural de Minas Gerais (Fundac) e o Grupo Anima (GAEC) que põe fim a nove anos de conflitos.

O acordo envolve 1.100 professores/as do UNI-BH, que vão receber os valores referentes às ações em dezembro. Para os/as professores/as que já saíram da instituição, o pagamento será feito por intermédio do sindicato.

Das ações coletivas ajuizadas pelo Sinpro Minas, uma cobrava da Fundac as diferenças salariais em razão da redução da carga horária dos/as professores/as de 2006 a 2009. O outro processo envolvia um adicional de irredutibilidade criado pelo Anima para os contratados no UNI-BH a partir de 2009.

O acordo aprovado por 62 dos 64 presentes na assembleia, com duas abstenções, encerra também o processo cívil que o Sinpro Minas ajuizou em 2009, pedindo a anulação do negócio que efetivou a transferência de mantença da Fundac para o Grupo Anima.

Esperamos que daqui pra frente os direitos trabalhistas dos/as professores/as na instituição sejam respeitados e possamos resolver as pendências de forma negocial”, afirma o diretor do Sinpro Minas Newton de Souza. Segundo ele, quem discordar de algum cálculo pode seguir com a ação na Justiça de forma individual.

Como alguns professores têm manifestado dúvidas ou divergências sobre tributos (desconto de imposto de renda), o Sinpro Minas convoca uma reunião no dia 3/12, às 15 horas, no Sindicato (Rua Jaime Gomes, 198 – Floresta), para esclarecimentos.

Informações sobre os processos

Como é de conhecimento geral, a Fundação Cultural de Belo Horizonte – FUNDAC, até dezembro de 2008 era a entidade mantenedora da UNIBH. Entretanto, em janeiro de 2009 a administração da UNIBH foi passada para o GRUPO ANIMA, através de uma transação denominada “transferência de mantença”. Assim, por meio de um contrato entre a FUNDAC e o grupo ANIMA, na prática, a instituição de ensino UNIBH passou a pertencer ao grupo ANIMA.

O SINPRO MINAS, não concordando com a transferência ocorrida de forma tão abrupta, preocupado com o rumo que isso poderia tomar, convocou uma assembleia dos professores do UNIBH a época do ocorrido, ou seja, em fevereiro de 2009. A Assembleia definiu pela proposição da ação contra a transferência de mantença. O SINPRO em obediência a decisão dos/as professores/as ajuizou a ação para anular o negócio jurídico da transferência de mantença. Essa ação tramitou na 11ª Vara Civil de Belo Horizonte com vitória em 1ª Instância para o SINPRO, com o recurso das vencidas (ANIMA e FUNDAC) o processo foi distribuído para a 15º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ao mesmo tempo o SINPRO manteve com a FUNDAC e ANIMA a discussão em torno das reduções de carga horária ocorridas até 2009. Contudo, diante da indefinição das duas entidades patronais e na iminência da prescrição quinquenal do direito dos professores, o SINPRO resolveu ajuizar uma ação coletiva como substituto processual, cobrando estas diferenças salariais em razão da redução da carga horária para evitar a prescrição, pois, no caso de prescrição, haveria um prejuízo irreversível para a categoria. A ação foi distribuída para a 30ª Vara do trabalho . Esse processo encontra-se ainda em fase de conhecimento ( 1ª instância), aguardando perícia requerida pela ANIMA.

O grupo ANIMA, ao assumir o comando do UNIBH, promoveu um rebaixamento no piso dos novos contratados a partir de 2009, criando assim, para os professores contratados antes da transferência da mantença (fevereiro de 2009), o chamado “adicional de irredutibilidade”. Este adicional seria para promover o rebaixamento dos professores contratos após 2009, numa inusitada forma de descumprir a Convenção Coletiva que garante que nenhum professor pode ser contratado com piso salarial menor que o piso do professor com menos tempo de serviço. Esse processo, após perícia técnica, foi julgado improcedente em 1ª Instância. O SINPRO recorreu e foi provido o recurso reformando a sentença de 1º grau e determinando a ANIMA e à FUNDAC o reenquadramento dos professores e pagamento de indenização correspondente às diferenças salariais desde o ano de 2009. As reclamadas recorreram para o TST e foi mantida a decisão do TRT, só que excluindo a responsabilidade da FUNDAC.

A partir do ano de 2014, o SINPRO foi procurado por grupos de professores/as e ex-professores/as do UNIBH que pleiteavam uma negociação entre o Sinpro, o grupo ANIMA e a FUNDAC para promover um acordo nos processos envolvendo estas entidades.

As tratativas não evoluíram, e os processos continuaram em tramitação. Entretanto, no início de 2015, o SINPRO foi procurado pela FUNDAC e por representante do grupo ANIMA para tentar fazer um acordo visando por fim aos processos trabalhistas e ao processo cível.

Após quase um ano de negociações, chegou-se a proposta de resolução dos processos nos seguintes termos :

  1. o processo que tramita na 30ª Vara, conhecido como processo das resilições, seria pago pela FUNDAC, com os cálculos já efetuados em 2011, atualizados e excluídos os professores que receberam diretamente ou em ações individuais.

  2. O processo que tramita na 19ª Vara, conhecido como processo da irredutibilidade, tem os cálculos da indenização de cada professor contratado após 2009 que tem piso inferior, na proporção do valor do salário e do número da carga horária e tempo. Destaque-se que esta indenização é devida aos professores que continuam e que já saíram da instituição de acordo com os parâmetros citados. Ainda em relação a esse processo, os professores que ainda estão na UNIBH, receberão em seus salários, além dos reajustes decorrentes da negociação coletiva (CCT), um percentual acumulado de 1% em fevereiro de 2016, 1% em fevereiro de 2017, 1% em fevereiro de 2018 e 0,7% em fevereiro de 2019.

  3. Quanto ao processo da 15ª Câmara Cível, relacionado à transferência de mantença, as partes fazem uma composição e encerra-se o processo.

Ficou ainda acordado que qualquer professor que não conste na lista e que preencha as condições para receber os valores dos processos, as reclamadas se obrigam a calcular e pagar os valores correspondentes a que faz jus o professor.

Por fim, o pagamento dos professores que ainda estão na UNIBH, será feito direito em folha do mês de novembro, recebido em dezembro. Quanto aos que já não se encontram na UNIBH, os valores serão disponibilizados ao SINPRO para serem distribuídos, bem como os pagamentos relacionados às resilições, devidos pela Fundac.

As listagens estão à disposição de todos no SINPRO, podem ser acessadas pessoalmente ou através do telefone 3115.3000.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.

Departamento Jurídico do Sinpro Minas

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