Denúncias aumentaram quase 40% em abril; no mundo, 1 a cada 5 mulheres foi vítima em 2019
Catarina Barbosa, no Brasil de Fato
Nesta sexta-feira (7), completam-se 14 anos desde que foi instituída a Lei Maria da Penha sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a pandemia da covid-19, as denúncias de violência contra as mulheres – recebidas pelo número 180 – cresceram significativamente desde março, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.
Para a advogada Sandra Lia Bazzo, integrante do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), o isolamento social, imposto pela pandemia, acirrou relações que já eram desrespeitosas e desiguais entre pessoas do mesmo convívio. Para além disso, agregam-se os fatores psicológicos e econômicos, além da ansiedade, desemprego e insegurança financeira.
“Dentro do que a gente conhece sobre o ciclo da violência, começa com pequenas ações e tende a aumentar gradativamente. Quanto mais tempo de convivência próxima e quanto mais essas relações não forem sólidas e respeitosas, maior o risco de incidência da violência”, resume.
A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as violências cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido: tensão com o agressor; aumento da violência; seguidos de arrependimento e comportamento carinhoso. Entenda como evitar ou sair desse ciclo aqui.
A Lei
A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.
A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.
Nesses 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.
A lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.
Para denunciar
Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
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