O Dieese avalia que, apesar de o texto do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) não utilizar a expressão “segregação” – como consta da proposta do governo Jair Bolsonaro –, está mantida a intenção de separar as fontes de alterar a forma como está organizado o sistema de proteção social na Constituição.
Uma novidade no relatório, destaca o Dieese, é a permissão para que a administração da previdência complementar dos servidores seja feita por entidade aberta, sem exigência de licitação, o que favorece a expansão do mercado privado de previdência. “Atualmente, a Constituição Federal determina que o fundo de pensão que administra o RPC tenha “natureza pública”, o que não será mais exigido após a aprovação da PEC.”
O substitutivo do relator, afirma o estudo, manteve a regra de cálculo do valor dos benefícios proposta pelo governo: para a aposentadoria dita “integral” – com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição – serão necessários 40 anos de contribuição.
“Esse dispositivo terá o efeito prático de reduzir o valor dos benefícios em relação às regras atuais, pois no RGPS (a aposentadoria pelo INSS), o benefício equivalente a 100% da média é concedido mediante 30 anos de contribuição, se mulher; e 35 anos, se homem, condicionado ao fator previdenciário e à regra 85-95 progressiva.”
O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
A nova fórmula do cálculo, explica a nota do Dieese, reduz o valor inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será “rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem mais desprezar os 20% menores valores como atualmente; e a regra atualmente em vigor garante ao segurado 100% da média (exceção para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator previdenciário).
“A nova regra geral, além de utilizar a ‘média rebaixada’, não assegura os 100% dessa média, exceto aos que atingirem o período contributivo de 40 anos. Ao considerar a média de todas as contribuições, a fórmula de cálculo do benefício da PEC original causa distorção em certos casos, pois pode gerar maior valor para aposentadorias com menor período de contribuição.”
O Dieese aponta ainda que, o relator introduziu uma pequena mudança na aplicação da regra geral de cálculo, permitindo desprezar parte do período de contribuição, se isso resultar em benefício de maior valor. Por exemplo: serão considerados apenas 60% da média sobre 20 anos de contribuição, caso seja mais vantajoso do que a inclusão de todo o tempo de contribuição e dos 2% adicionais a cada ano.
“O mencionado ajuste do substitutivo, contudo, não assegura, necessariamente, que o cumprimento de maior período contributivo – além do tempo mínimo requerido – terá reflexo positivo no valor do benefício.”
O Dieese avalia que o relatório, que está sendo debatido em comissão especial da Câmara dos Deputados, retirou do texto original algumas medidas que colocavam em risco a preservação do sistema público de previdência de caráter solidário. E menciona a supressão da criação da previdência por capitalização individual; a manutenção do tempo de contribuição mínimo de 15 anos para a mulher; a forma de contribuição dos trabalhadores rurais da agricultura familiar; as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada, além de medidas que atenuam as alterações originalmente no abono salarial, no auxílio-reclusão e no valor das pensões.
Afirma, ainda que o relator criou alternativas de regra de transição, tanto para o RGPS quanto para os RPPSs, que ampliam, ainda que não satisfatoriamente, seu alcance.
“Porém, muitas das determinações da PEC 6/2019 foram mantidas e são motivo de preocupação e insegurança para os trabalhadores”, ressalta o estudo. “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, em especial para servidores de estados e municípios, gera incertezas sobre o futuro e, possivelmente, resultará em diferenciações que não contribuem para a equidade no país”, avalia.
“A reforma proposta não considera que o tempo de contribuição tenderá a se tornar um obstáculo cada vez mais difícil de ser superado por trabalhadores expostos a um contexto tecnológico e social desfavorável ao emprego de longa duração e formalizado”, critica.
“Portanto, embora se deva reconhecer avanços no relatório ora apresentado, quando comparado à PEC original, continua necessária a revisão de vários pontos do projeto, para que se assegure o cumprimento efetivo dos direitos sociais inscritos na Constituição de 1988.”
Clique aqui e confira a nota do Dieese.
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