O Sinpro Minas alerta aos/às professores/as que, em caso de demissão do trabalho, não assinem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem ter recebido o valor a que têm direito – seja em espécie, cheque ou depósito em sua conta. Em caso de depósito bancário, é importante que seja confirmada sua entrada antes do professor/a assinar o termo, pois este ato dá quitação no valor discriminado no TRCT.
O sindicato tem recebido denúncias de que professores/as estão sendo pressionados/as a assinarem sob a alegação de que isso impedirá o atraso da liberação do FGTS. Porém, após assinarem o termo, ainda não receberam seu acerto. Vale lembrar também que os/as docentes que trabalham há mais de dois anos na escola, devem exigir a homologação no sindicato. É a garantia de que seus direitos serão respeitados.
Homologação é no Sinpro Minas!
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
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