Professor, professora,
Festa junina não é trabalho voluntário! Sempre que você for “convidado” para participar, organizar ou trabalhar em festas juninas e outros eventos promovidos pela escola, fora dos dias e horários de sua jornada de trabalho contratual, você poderá RECUSAR o convite.
Caso aceite, deverá receber por todas essas horas trabalhadas como hora extra, conforme convenção coletiva da categoria. Em caso de recusa do pagamento das horas devidas por parte do seu empregador, procure o seu sindicato e denuncie o descumprimento desse direito assegurado legalmente à categoria.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
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4 respostas
Tenho pouco mais de 10 sábados trabalhados, sem ser sábados letivos e fora dos 200 dias letivos exigidos, entre festas e comemorações do ano dias das mês etc, reuniões e feiras.
Mesmo sendo letivo , gostaria de saber se isso é comum ou se a escola sofre algum encargo sobre essa questão?
Professora, para uma orientação detalhada entre emcontato com nossos canais de atendimento: 31-31153000 ou pelas redes sociais.
Eu não quero participar da festa junina na escola, porque acredito que tenha um cunho religioso, e minha consciência não permite que eu participe .Porém, na escola onde trabalho, me disseram que é obrigatório. E como sou apenas contratada, e não efetiva, fico com medo de isso me trazer problemas. Alguém pode me ajudar a saber como proceder nessa situação?
por favor, entre em contato com nosso plantão: 31-31153006, 3018 ou plantao@sinprominas.org.br