A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizou uma audiência pública, no dia 29 de outubro, para discutir o projeto de lei que visa recompor o poder aquisitivo das aposentadorias e das pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados e, pela União, aos seus inativos e pensionistas. Movimentos de aposentados e trabalhadores de todo o país participaram da audiência e também protestaram contra o fator previdenciário. O índice é usado desde 1999 para calcular o valor das aposentadorias e considera a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da concessão do benefício.
O fim do fator foi aprovado, no dia 8 de outubro, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal. O projeto ainda será analisado por duas outras comissões – de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça – e pelo Plenário da Câmara, antes de ser sujeito à sanção do presidente Lula. No dia 17 de outubro, a comissão de Finanças e Tributação informou que ainda não foi designado um relator para a matéria, o que só seria feito após o segundo turno das Eleições 2008, pelo presidente deputado Pedro Eugênio.
De acordo com Nardeli da Conceição Silva, diretora do Deasinpro (Departamento de Professores Aposentados do Sinpro Minas), o fator previdenciário é extremamente prejudicial para todos os aposentados brasileiros, por isso, devemos pressionar para que seja derrubado na Câmara. “Além disso, os salários dos aposentados e pensionistas devem ser equiparados ao salário mínimo e reajustados conforme o mesmo, visando diminuir as perdas inflacionárias”, conclui.
Segundo o senador Paulo Paim, o fator previdenciário diminui o valor do benefício ou estimula o retardamento da aposentadoria. “Ele penaliza, sobretudo, aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora”, argumenta o senador. O senador dá o exemplo de uma mulher de 46 anos que contribuiu durante 30 anos. Se o fator, no caso 0,514, for aplicado na média salarial de suas contribuições, o salário-de-benefício será 48,6% menor. Essa diminuição só não ocorreria caso essa mulher trabalhasse até os 56 anos e contribuísse mais 9 anos. Por isso, prossegue o senador, ele propôs que sejam retomados os critérios anteriores de cálculo da aposentadoria.
Como funciona o fator previdenciário:
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9876/99 com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor. Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se for homem. O fator previdenciário é aplicado também nas aposentadorias por idade (opcional), e por tempo de contribuição (obrigatório). Não se aplica o Fator nas aposentadorias especiais; aposentadoria por invalidez; pensão; auxílio-acidente; salário-maternidade; e auxílio-reclusão.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.