Foram mais de oito horas de sessão; três votos em separado – dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) – contrários ao relatório, nenhum contestado; inúmeros pronunciamentos criticando o fim da CLT.
Ninguém ousou defender o texto vindo da Câmara na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – nem mesmo o relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES). De nada adiantou: a Reforma Trabalhista foi aprovado por 14 votos a 11. Em seguida, foi aprovado votar em bloco as 200 emendas apresentadas – todas derrotadas num só voto. Foram ressalvados os destaques – derrotados, todos, ato contínuo.
Mesmo peemedebistas, como Renan Calheiros (AL) e Roberto Requião (PR), pronunciaram-se contra a aprovação da reforma, mas a base governista não dialogou, não contra-argumentou, não ponderou. Simplesmente votou pela aprovação, sem modificação, do PLC 38/2017.
A diretora da Contee, Nara Teixeira, deplorou o resultado: “Essa comissão referendou um dos piores projetos que atacam os direitos dos trabalhadores. É lamentável ver senadores eleitos pelo povo desempenhar o papel tão triste de serem os algozes da nossa lei. Numa Casa que seria revisora, onde o próprio relator admite que o projeto é ruim, a maioria governista não teve coragem de ser contra esse crime contra os trabalhadores e o país.
Uma triste página da nossa história. Devemos marcar a posição de senadores que foram os algozes, e também valorizar os que se levantaram contra essa reforma absurda. Mas vamos continuar lutando, bastante. O projeto ainda passará na Comissão de Asssuntos Sociais (CAS), onde o relator é o mesmo Ferraço, na Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator é o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e, finalmente, no plenário. Os trabalhadores estão indignados, mas a luta continua!”.
A reforma possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato ao trabalhador na rescisão de contrato. Também permite ao empregador oferecer ao demitido metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere (o tempo que o empregado leva de sua residência até o local de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador), entre outros pontos.
A CAS convocou reuniões para quarta, 7, e quinta, 8. A matéria poderá ser lida na quarta-feira e concedida vista coletiva. A oposição quer que a CAS só vote o assunto na próxima semana e evitar que o projeto vá ao plenário antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. Se for aprovado antes, o projeto seguirá para Michel Temer, para veto ou promulgação.
Carlos Pompe, da Contee
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