As bolsas de estudo, como outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, são uma conquista coletiva e histórica da categoria, destinando-se aos professores em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino.
O direito à bolsa foi conquistado através da luta dos professores, sendo que somente com a mobilização de todos se pode garantir os direitos constantes no Instrumento Normativo de Trabalho.
– De acordo com o Instrumento Normativo de Trabalho, têm direito a requerer bolsa:
– Professores sindicalizados e em efetivo exercício do magistério na rede privada de ensino;
– Professores aposentados que tenham trabalhado os últimos 5 (cinco) anos antes da aposentadoria na rede privada de ensino.
Distribuição de Bolsas
O professor interessado em requerer bolsas de estudo para a educação básica (infantil, fundamental e médio), pré-vestibular, preparatório, superior, idiomas e cursos livres deverá procurar o sindicato para pleitear a concessão do benefício.
Abaixo, seguem os calendários disponíveis, os critérios de distribuição e as demais informações sobre o processo.
Cronograma anual de distribuição:
Fevereiro: colégio, nível superior, pré-vestibular, preparatório e curso livre
Junho/2ª quinzena: idiomas
Agosto: nível superior, pré-vestibular, preparatório e curso livre
Dezembro: idiomas e cláusula 22
Documentação necessária:
- Carteira Profissional atualizada (CTPS);
- Carteira de associado do Sinpro Minas;
- Contra-cheque referente a cada contrato de trabalho;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos ou de casamento (caso o cônjuge seja o beneficiário da gratuidade);
- Documento comprobatório dos dependentes reconhecidos pela legislação previdenciária.
Critérios de distribuição do benefício:
A distribuição das bolsas obedecerá à ordem crescente do número de matrícula no Sinpro Minas e à ordem das chamadas, sendo:
Primeira chamada: só poderão requerer benefícios aqueles professores que não possuem nenhuma bolsa expedida pelo SINPRO MINAS, seja no próprio estabelecimento onde lecionam, ou em qualquer outro estabelecimento.
Segunda chamada: só poderão requerer benefícios os professores que possuem 1 (uma) bolsa expedida pelo SINPRO MINAS, seja no próprio estabelecimento onde leciona, seja em qualquer estabelecimento.
Terceira chamada: todos os professores poderão requerer benefícios, inclusive aqueles que já possuem 2 (duas) ou mais bolsas de estudos expedidas pelo SINPRO MINAS. Nesta ocasião, poderão requerer um ou mais benefícios.
O professor que comparecer após o dia e horário designados no calendário será atendido por ordem de chegada após o atendimento dos professores daquele horário.
Para agilizar o processo de distribuição de bolsas, as carteiras dos associados serão cadastradas às 8h, 9h, 10h, 11h, 14h, 15h e 17h.
- No dia e horário definidos no calendário, o professor deverá apresentar a carteira de associado até 20 (vinte) minutos após o início da distribuição.
IMPORTANTE:
- O professor que reside em cidade que não tenha sede do Sinpro Minas e que não possa comparecer pessoalmente, poderá enviar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data estabelecida de distribuição de acordo com o número de matrícula, os documentos pelo Correio: (Formulário de requerimento de bolsas (anexo abaixo) devidamente preenchido; xerox da carteira de trabalho: páginas da foto, qualificação civil, todos os contratos de trabalho e uma página posterior em branco, contribuição sindical e das anotações gerais), xerox do contracheque de todas as escolas onde o professor leciona, cópia da certidão de nascimento ou casamento e do boleto da mensalidade e/ou matrícula da escola em que o aluno estuda.
- O professor aposentado que continua com contrato em estabelecimento de ensino na rede privada deverá apresentar também um contracheque recente (além da carteira de trabalho atualizada).
- Professor aposentado que não esteja em estabelecimento de ensino deverá apresentar carteira de trabalho.
- O professor deverá estar em dia com a Taxa Social.
- Não serão aceitos pedidos de bolsas por fax e e-mail.
- A informação sobre número de bolsas não será fornecida por telefone.
- Não há transferência (troca) de bolsas entre escolas e de beneficiário.
No link abaixo, acesse o formulário de requerimento de bolsas para os professores do interior (exceto grande BH) que residam em cidade onde não tenha sede do Sinpro Minas.
Formulário de requerimento de bolsas
No link abaixo consulte o calendário de distribuição para sua região e observe o dia e o horário de atendimento de acordo com o número de sua matrícula no Sinpro Minas
Calendário distribuição de bolsas - BH
Calendário distribuição de bolsas - INTERIOR
Calendário distribuição de bolsas - CATAGUASES
Calendário distribuição de bolsas - PARACATU
Renovação de Bolsas
Os professores que possuem bolsas expedidas pelo sindicato precisam renovar o benefício, conforme o cronograma anual. A renovação da bolsa é obrigatória (não é automática). O benefício que não for renovado será cancelado.
Não há transferência, nem troca de benefícios. Nessa situação, o professor deverá pleitear um novo benefício, no período de distribuição.
Abaixo, seguem os critérios de renovação e as demais informações sobre o processo.