A lei afirma que o estudante de qualquer nível — infantil, fundamental, médio e superior — terá direito a “alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa”.
Reportagem de Nathan Lopes, na edição desta sexta-feira (4) da Folha de S.Paulo, informa que Jair Bolsonaro (PSL) sancionou alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que alunos faltem às aulas em dia de “guarda religiosa”.
A lei, publicada na edição desta sexta-feira (4) do DOU (Diário Oficial da União), afirma que o estudante de qualquer nível — infantil, fundamental, médio e superior — terá direito a “alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa”.
A lei, que passa a vigorar a partir de março, estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento prévio para informar a ausência. O texto, porém, não especifica quantos dias antes o documento precisa ser apresentado.
Para compensar a falta e a prova, a instituição precisará disponibilizar uma nova data para realização da atividade por aquele aluno no turno em que ele frequenta as aulas ou em um período a ser agendado.
Fonte: Revista Fórum
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