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Câmara aprova 7,72% para aposentadorias e fim do fator previdenciário

5 de maio de 2010

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, 7,72% de reajuste para as
aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. O
índice foi incluído na Medida Provisória 475/09 por meio de emenda do
deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e corresponde à inflação
acumulada pelo INPCMede
a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda,
com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de
referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio
de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto
Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília.

O
índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como
parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.  mais 80% da variação do PIBIndicador
que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando
em conta três grupos principais: – agropecuária, formado por
agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba
áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de
utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem
comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e
outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do
anterior, encontra-se a variação anual do PIB  de 2008
para 2009.

Fator previdenciário

Os deputados aprovaram também, por 323 votos a 80 e 2
abstenções, a emenda do líder do PPS, Fernando Coruja (SC), que acaba
com o fator previdenciárioO
fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados
trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hoje, a aposentadoria por
tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição
para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do
cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de
julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10
salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve
ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base
na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de
contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de
contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os
segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um
salário de contribuição limitado a esse último valor.  a partir de 1º de janeiro de 2011. A MP segue para o Senado.

O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das
vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário
de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao
trabalhador. O fator foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de
incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência
— reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.

A emenda de Coruja havia sido retirada de tramitação preliminarmente
pelo presidente Michel Temer, que considerou o tema estranho à MP.
Entretanto, na semana passada o Plenário aprovou um recurso para
permitir a sua análise pelo relator, o líder do governo, deputado
Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Ao defender sua emenda, Coruja argumentou que deixar a discussão do
tema para depois só faria o debate se prolongar desnecessariamente. “É
preciso acabar com o fator previdenciário, que prejudica milhões de
trabalhadores”, disse o deputado.

Acordo para 7,72%

Paulo Pereira da Silva lembrou que o acordo feito com os aposentados e
com o Senado é para o percentual aprovado pela Câmara, e não um outro
maior. “Algo além disso é demagogia. Eu tenho certeza de que os
aposentados receberão esse percentual”, afirmou.

As duas emendas puderam ser votadas depois da rejeição do parecer de
Vaccarezza contrário a elas e a outras que propunham índices maiores.

Reajuste proporcional

O reajuste de 7,72% é retroativo a 1º de janeiro deste ano, mas, para
as aposentadorias concedidas a partir de março de 2009, ele será
concedido proporcionalmente à data de início do pagamento.

Dessa forma, por exemplo, o reajuste para aquelas aposentadorias que começaram a ser pagas em dezembro de 2009 será de 3,58%.

Veto

Inicialmente, a MP 475/09 reajustava os benefícios acima de um mínimo
em 6,14%. Depois de negociações, o líder do governo admitiu aumentar o
índice para 7%, mas não conseguiu unificar os partidos da base aliada
em torno desse número.

Segundo Vaccarezza, se os 7,72% permanecerem no Senado o presidente
Lula vetará o índice. Vaccarezza explicou que, em caso de veto total à
proposta, o reajuste das aposentadorias será de apenas 3,52%, a não ser
que o presidente edite uma nova MP. Esse índice equivale à correção das
perdas inflacionárias.

Ele disse que o governo nunca se recusou a discutir o assunto com o
Congresso e os aposentados, mas lamentou que líderes partidários que
antes concordavam com 7% tenham passado a apoiar 7,72%. “Não são os
7,72% que vão recuperar as perdas dos aposentados. Vamos debater a
continuidade da recuperação do poder aquisitivo no Orçamento de 2011”,
disse o relator.

Vaccarezza retirou do texto a regra de reajuste para o próximo ano,
que previa o INPC mais 50% da variação do PIB. Esse critério tornou-se
inócuo porque o PIB variou negativamente em 0,2% de 2009 para 2010.

Reajuste maior ainda

Antes de aprovar os 7,72%, o Plenário rejeitou, por 193 votos a 166 e 1
abstenção, a emenda do deputado José Maia Filho (DEM-PI) que propunha
um reajuste de 8,77%. Esse percentual equivale à inflação medida pelo INPC mais 100% da variação do PIB de 2008 para 2009.

Segundo o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), os
aposentados tiveram os seus rendimentos achatados durante muitos anos e
a recuperação não foi prioridade do governo. “Defendemos 8,77%, mas o
que é mais difícil é saber se determinado reajuste é muito ou não,
porque não há transparência na gestão das contas da Previdência”, disse.

Fonte: Agência Câmara

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