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Câmara dos Deputados cassa o mandato de Eduardo Cunha

13 de setembro de 2016

Os deputados cassaram no final da noite desta segunda-feira (12) o mandato do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha por 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções.  “São 11 meses de protelações, de manipulações, de tentativas de adiar este momento que hoje vivemos. É deprimente ver que apenas 2 deputados sobem à tribuna para te defender, depois de ter tido aqui tanto poder”, disse Jandira Feghali (PCdoB-RJ), dirigindo-se a Eduardo Cunha, no plenário da Câmara.

Os dez deputados que votaram contra a cassação de Cunha foram Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, da Força Sindical; Marco Feliciano (PSC-SP); Marun (PMDB-MS); Carlos Andrade (PHS-RR); Jozi Araújo (PTN-AP); Júlia Marinho (PSC-PA); Wellington (PR-PB); Arthur Lira (PP-AL); João Carlos Bacelar (PR-BA); e Dâmina Pereira (PSL-MG).

Os nove deputados que se abstiveram foram Laerte Bessa (PR-DF); Rôney Nemer (PP-DF); Alfredo Kaefer (PSL-PR); Nelson Meurer (PP-PR); Alberto Filho (PMDB-MA); André Moura (PSC-SE); Delegado Edson Moreira (PR-MG); Mauro Lopes (PMDB-MG); e Saraiva Felipe (PMDB-MG)

O caso começou a tramitar no Conselho de Ética há mais de 11 meses – nunca um processo demorou tanto a ser julgado após denúncia no conselho. Os deputados votaram o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no dia 4 de junho.

O relator concluiu que Cunha mentiu em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em maio de 2015, quando disse não possuir contas no exterior. Cunha está afastado das funções de deputado federal desde maio deste ano, por decisão do Supremo Tribunal de Federal. No dia 7 de julho ele renunciou ao cargo.

Com a decisão do plenário, Cunha, atualmente com 57 anos, fica inelegível por oito anos a partir do fim do mandato. Com isso, está proibido de disputar eleições até 2026. Assim, ele só poderá se candidatar novamente aos 67 anos.

Além disso, perderá o chamado “foro privilegiado”, isto é, o direito de ser processado e julgado somente no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os inquéritos e ações a que responde na Operação Lava Jato deverão ser enviados para a primeira instância da Justiça Federal.

Caberá ao próprio STF definir se esses inquéritos e ações serão enviados para o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato no Paraná, ou para outro estado onde possam ter ocorrido os supostos crimes imputados ao agora ex-deputado.

Portal CTB com agências

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