O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (11) as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O projeto irá à sanção presidencial.
Na primeira votação da Câmara, os deputados aprovaram emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) que acabava com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos trabalhadores. Mas na votação no Senado, a emenda foi rejeitada e na nova votação na Câmara, nessa terça, os deputados mantiveram o texto aprovado pelos senadores.
Segundo o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, a aprovação sem a emenda que pretendia acabar com a contribuição sindical obrigatória é uma conquista do movimento sindical. “A organização sindical é uma conquista histórica dos trabalhadores e o patronato pretendia asfixiar os sindicatos com essa emenda feita sob medida para os interesses contrários aos dos trabalhadores”, disse Wagner Gomes.
Outra emenda aprovada limita a vigência dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contribuição sindical até que uma lei discipline a chamada ”contribuição negocial”, vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.
Fiscalização de recursosEm relação à fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical, o Senado também incluiu várias entidades entre as que estarão sujeitas a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.Paridade O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar, ao Ministério do Trabalho, a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.
Para evitar problemas de interpretação do texto legal, fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e empregadores nos fóruns, colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.
A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.
A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de ”exercerem” a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão ”coordenar” essa representação. Fonte: Agências de notícias
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